Jorge Menezes VozesJorge Neto Valente [dropcap]A[/dropcap]s declarações do Dr. Jorge Neto Valente, para os microfones e as câmaras de televisão, sobre uma ameaça grave recentemente noticiada (com base numa carta que enviara para Lisboa), surpreenderam-me. Foi penoso ouvi-las: pela minha família, pelos advogados que ele representa e por Macau. As pessoas que me conhecem formarão livremente o seu julgamento. Os que não me conhecem, porém, terão só o benefício das declarações públicas do presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), pois não farei aqui uma defesa da minha integridade. Para além de terem desviado a atenção sobre o que realmente interessava – a ameaça –, as declarações surpreenderam-me pela falta de elevação, de postura institucional, pela pessoalização e, acima de tudo, pela insensibilidade humana que revelaram. Foi pena, pois vieram na sequência de declarações lúcidas suas sobre o Acórdão do TUI proibindo manifestações em Macau. O Dr. Neto Valente começou como terminou, insistindo e repetindo que desconhecia, ao final da tarde, uma notícia dada de manhã, com grande destaque, sobre ameaças a um advogado. No dia de abertura do ano judiciário, não viu jornais, nem falou com quem os tivesse visto. Perguntado se achava normal um advogado, que já fora atacado, voltar a ser ameaçado, respondeu “não sei, não sei, não sei”. Daí em diante partiu para a pessoalização: “não vou pronunciar-me sobre um advogado com quem, aliás, não tenho boas relações, por razões que ele sabe quais são”. “Mas o Dr. é presidente da AAM”, retorquiu o jornalista, “mas eu não sou obrigado a aturar…” e, quando o jornalista notou, “mas ele pode ser…”, o presidente da AAM interrompeu: “ele pode ser o que ele quiser, mas comigo não é nada, porque eu já o conheço há muitos anos, há mais de 20 anos que o conheço, e não quero comentar sobre a personalidade dele, porque se eu comentar sobre a personalidade dele, é ele que vai fazer queixa de mim, percebe… O que eu penso sobre ele é susceptível de fundamentar uma queixa dele contra mim por achar que eu o estou a difamar, compreende?” Apesar de o jornalista reiterar que não estava em causa a pessoa, mas a ameaça, prosseguiu, “O que eu penso dele é bastante mau e não vou dizer mais nada”. Perante a insistência, “o Dr. é presidente da Associação dos Advogados…”, respondeu “Mas, e então, acha que eu sou polícia?”. Pressionado por inúmeras insistências dos jornalistas, após dizer “são casos pessoais, não interessam a ninguém”, acabou por conceder, no final, “com certeza que eu não vou defender que algum advogado seja ameaçado ou atacado”. Com certeza que não. Foi isto que o presidente da AAM teve para dizer quando instado a comentar uma ameaça grave a um familiar de um advogado inscrito na associação a que preside. Pareceu questionar a sua veracidade (“ele diz que foi ameaçado, então…”), desvalorizou-a e, em vez de se revoltar contra os autores de uma ameaça cruel, atacou o advogado ameaçado. Eu também conheço o Dr. Neto Valente há mais de 20 anos, dois dos quais passados no seu escritório. E bem. Fui, aliás, o advogado que ele escolheu para o representar numa causa sua, pessoal. Quando foi raptado, há 19 anos, escrevi-lhe de Inglaterra, estava ele no hospital, expressando revolta pela barbaridade do rapto e felicidade por o saber de saúde, pronto para retomar o seu rumo. Escrever-lhe-ia, de novo, carta idêntica se aquele brutal infortúnio tivesse ocorrido hoje. O Dr. Neto Valente, um advogado muito inteligente, tem tantas razões para não ter boas relações comigo quantas as vezes que critiquei ou discordei de posições que veiculou. A grandeza de espírito manifesta-se em saber distinguir questões ‘pessoais’ de deveres institucionais. E em saber ouvir críticas. Porém, e para que fique cristalinamente claro, os nossos diferendos não são pessoais. Os nossos diferendos são profissionais, deontológicos e cívicos. “Fiquei a saber que, apesar de ser membro da AAM desde 1998, não posso contar com ela, porque o presidente não gosta das minhas críticas e opiniões. Se dúvidas houvesse, o presidente desfê-las: não dá apoio àqueles de quem não gosta. A AAM existe para quem se cale, concorde ou amigue do presidente.” Para quem critica os tribunais assiduamente, num tom nem sempre decoroso, saber aceitar discordâncias não lhe ficaria mal: as liberdades afirmam-se exercitando-as, não tanto apregoando-as. Se os juízes julgassem causas com a parcialidade anunciada por este presidente, viveríamos num ‘estado do torto’, não num estado de direito. Lamento que não tenha tido a coragem para declamar a trova que anunciara, partilhando o que de terrível disse saber sobre mim desde há 20 anos. Esquivou-se, encolhido, sem mais dizer, atrás do receio confessado de que eu o processasse por difamação. Deixo aqui a garantia pública de que não processarei o Dr. Neto Valente por difamação, se ele tiver a integridade de revelar aquilo que diz que sabe que eu sei. Mais tudo o resto. E não o processaria de qualquer modo. Acredito que a liberdade de expressão não deve ser criminalizada, salvo em casos extremos, e que palavras se combatem com palavras, não com tribunais e polícias. Garanto, ainda, que, se tiver a coragem de revelar aquilo que tem em mente, não serei tímido: responderei, documentadamente. Não é edificante o presidente insinuar que um advogado é pessoa indigna sem dizer porquê, impedindo que o mesmo faça a defesa do seu carácter, quando o exercício da advocacia depende da nossa reputação. Não revela coragem. Não revela verticalidade. Fiquei a saber que, apesar de ser membro da AAM desde 1998, não posso contar com ela, porque o presidente não gosta das minhas críticas e opiniões. Se dúvidas houvesse, o presidente desfê-las: não dá apoio àqueles de quem não gosta. A AAM existe para quem se cale, concorde ou amigue do presidente. Estas suas declarações, de tão insensatas, visarão, talvez, descredibilizar futuras divergências que o presidente receie possam ocorrer. De ora em diante, crítica que lhe fizesse seria vista como resposta a esta arremessada, como decorrência de uma mera “questiúncula pessoal”, um pueril esbracejar no ringue, não já como uma tomada de posição séria, isenta e ponderada sobre valores estruturantes da nossa comunidade. É uma táctica antiga: golpear o mensageiro para suprimir a mensagem. Não se consegue, porém, perceber por que razão o presidente da AAM escolheu este, de todos os momentos possíveis, para expressar tamanha animosidade para com um colega, quando era seu dever institucional, e da Direcção a que preside, manifestar solidariedade como tantos informalmente fizeram. De facto, sentido de oportunidade não lhe faltou: Jorge Neto Valente lançou este ataque, tão infame quanto vácuo, no dia em que foi tornado público que máfias locais, apercebendo-se que ameaças contra mim não surtiram efeito, terão tentado coarctar e controlar o exercício livre e convicto da minha profissão, dirigindo uma ameaça grave àqueles cuja protecção jurei assegurar e cuja existência dá sentido à vida. Contexto mais vil do que este não conheço.
Jorge Menezes VozesExtradição – Um elogio e um par de críticas [dropcap]O[/dropcap] presidente da Direcção da Associação dos Advogados (AAM) prestou, na Quinta feira, declarações à TDM sobre a proposta de lei de extradição de Hong Kong. Começou muito bem: foi claro, inequívoco e assertivo. Disse que aquela lei constituiria “mais um prego no caixão” do segundo sistema, no princípio da autonomia e de uma região governada pelas suas gentes. Que apoia a oposição da população de Hong Kong, que esta lei pode abrir caminhos perversos, que é mentira terem estado só jovens na manifestação, que é um insulto à população de Hong Kong dizer que foram manipulados por interesses estrangeiros. Estas palavras exprimem a postura que esperamos do presidente de uma Associação de Advogados. Cumpriu o seu dever e estou-lhe grato por isso. Mas julgo dever expressar um par de críticas. A primeira é que falou mais tarde do que deveria. O presidente da direcção deveria ter expresso o seu peso institucional quando as águas estavam agitadas e turbulentas, para ajudar à causa, não somente após a votação da proposta de lei ter sido suspensa, quando a vaga já estava a passar e a corrente a arrastar os destroços noutra direcção. Um líder forte não sobe ao campo de batalha somente quando a luta já está a terminar. Liderar é impulsionar, não ir atrás dos acontecimentos. Mas, mesmo tarde, estou grato que tenha vindo a terreno. A segunda crítica foi ter dito que se opunha a esta proposta “como pessoa”, individualmente, mas que não respondia por outros, esclarecendo, “por vezes há pessoas que se esquecem disso: a associação dos advogados não é uma associação política, não é um sindicato”. Ou seja, a lei de extradição não seria assunto para a AAM. Foi uma infelicidade. Não é da competência da Associação dos Advogados falar de direito e de justiça, manifestar-se sobre a possibilidade de cidadãos, residentes ou não residentes, serem detidos sem direito a habeas corpus, sujeitos a confissões forçadas, julgados por tribunais não independentes, à porta fechada, sem efectivo direito de defesa, nem de constituir advogado? O presidente do Tribunal de Última Instância pugnou, em 22 de Outubro de 2018, pela elaboração de um “diploma complementar” que permitisse a extradição e ampliação da assistência judiciária com a RPC (que poderia permitir buscas, revistas e apreensões em Macau por crimes investigados na China), defendendo que a sua falta prejudicava a imagem de Macau enquanto região de Direito. Competia à AAM posicionar-se sobre estas declarações. Se não foi tema tabu para a magistratura, também não o deverá ser para a AAM. A acreditar nas suas palavras, é difícil explicar por que motivo a AAM deveria ser ouvida sobre propostas de lei, incluindo sobre extradição: se a AAM não se devesse meter em “política”, deveria deixar de dar pareceres nos processos legislativos… A Hong Kong Law Society e a Hong Kong Bar Association não titubearam nos seus deveres cívicos e deontológicos, nem esperaram para ver em que direcção soprava o vento, tendo expressado desde cedo, de forma inequívoca e corajosa, a sua oposição à lei, no que foi descrito pelo SCMP como uma “strongly worded response”. Que contraste! Por outro lado, como foi noticiado pelo JTM sob o título “Neto Valente Pede Acordo de Extradição para Clarificar ‘Zonas Cinzentas” (as quais tinham que ver com a confusão entre entrega de quem entra ilegalmente em Macau e extradição de suspeitos de crimes), o Dr. Neto Valente disse em 6 de Setembro de 2015 à TDM que o acordo de extradição com a China “está atrasado”, e defendeu que “é bom que haja esse acordo para que se clarifiquem as zonas cinzentas”. E acrescentou, “houve casos de devolução à China de pessoas que não são de cá. Agora residentes de Macau é diferente. Se for para entregar às autoridades judiciárias da China residentes de Macau, aí é que tem de haver outro entendimento.” Daí ter defendido um acordo de extradição com a China. Se o presidente defendeu em 2015 que seria “bom” haver um acordo de extradição com a China e pediu ao Governo que o aprovasse, é imperativo que a Direcção da AAM venha clarificar a sua posição. E que explique se é contra uma proposta como esta discutida em Hong Kong, mas a favor de uma lei de extradição diferente (possibilidade contra a qual estão de novo na rua, enquanto escrevo este artigo, centenas de milhares de pessoas), ou se evoluiu no seu pensamento e já é, como todos ‘nós’, contra a extradição para a China tout court. Há leis melhores e leis piores. Mas, pelas razões que têm sido veiculadas quase em uníssono, não haveria qualquer mecanismo de extradição que garantisse os direitos fundamentais assegurados pela Lei Básica e pelo princípio “Um País, Dois Sistemas”. Nem seria admissível tolerar a extradição de “pessoas que não são de cá”, discriminando-se entre os que podem e os que não podem ver os seus direitos humanos trespassados por serem de ‘cá’ ou de ‘acolá’. Por outro lado, a direcção da AAM deveria exigir ao Governo que divulgasse a proposta de lei de extradição que apresentara na Assembleia Legislativa e retirou em 2016. O silêncio sobre este assunto não fica bem a ninguém. Estou ciente de que este é um momento em que nos devemos unir e não dividir. Unirmo-nos em torno dos princípios e valores que constituem a marca de uma sociedade livre e de uma advocacia ao serviço da comunidade. E por isso ouvi com satisfação as fortes palavras iniciais do Dr. Neto Valente. Mas foi com desapontamento que ouvi as restantes, onde afirma a passividade da AAM, e com frustração que o ouvi no passado recente defender um acordo de extradição com a China, ideia contra a qual saíram à rua mais de um milhão de pessoas em Hong Kong. Os cidadãos de Hong Kong já obtiveram uma vitória, ainda não definitiva, mas notável. Macau poderá seguir-se. O direito a um julgamento justo e a escolher um advogado que nos defenda é assunto sobre o qual cabe a uma Associação de Advogados pronunciar-se. E a AAM tem o dever ético e deontológico de o fazer.
Jorge Menezes VozesAL: portas fechadas e deputados calados [dropcap]N[/dropcap]ão foi preciso a casa ter sido ‘roubada’ para a Assembleia Legislativa (AL) pôr trancas nas portas. O Regimento da AL determina que as reuniões das comissões “decorrem à porta fechada”, salvo deliberação em contrário. E assim tem sido: as portas têm estado trancadas e não há notícia de deliberações em contrário. Por este motivo, o deputado Sou Ka Hou (de quem fui advogado) foi acusado, quer por deputados, quer pelo presidente da direcção da Associação dos Advogados, de ter infringido a lei ao partilhar o que ali se discutira. Violara o que este último apelidou de “regras do jogo”: “defraudou e traiu a confiança que as pessoas podiam depositar nele”, quando “tinha de estar calado” (JTM, 05/12/2017). Porém, nem ‘jogo’ parece uma boa metáfora, nem o deputado violou a lei. E não tinha de estar calado. Os acusadores confundem ‘porta fechada’ com sigilo ou confidencia-lidade. Politicamente, é criticável que as reuniões decorram nos bastidores da vida política. A AL representa os cidadãos, que deveriam poder assistir, através da comunicação social, ao que os seus representantes defendem sobre a vida da comunidade, o modo como o fazem, os conhecimentos e ignorâncias que revelam, os preconceitos que exibem e por aí fora. Nem é possível representação autêntica sem transparência política. Porta fechada deveria ser a excepção, não a regra, numa terra já caracterizada por uma obscura cultura de governação. E assim é noutras paragens. Em Portugal, as reuniões das comissões “são públicas”, podendo, “excepcionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias a tratar o justifique”. Em Hong Kong a lei é mais detalhada, mas similar. Juridicamente, se é certo que podem decorrer à porta fechada, é falso que seja proibido divulgar as posições assumidas por deputados em reunião de comissão. Nem há qualquer sanção para quem o faça. ‘Porta fechada’ significa que não se pode assistir. ‘Sigilo’, que não se pode revelar o que se lá passou. São conceitos distintos, de uso comum, na lei e no discurso político, que não escapariam a um legislador desatento (e que, veremos adiante, não escaparam). Ao determinar que as reuniões “decorrem” à porta fechada, proibiu-se a assistência da comunicação social ou do público. Nada mais. É como aulas de universidade, conferências ou assembleias gerais: não pode assistir quem quer, mas não é vedado debater cá fora o que foi ensinado ou discutido lá dentro. Só é confidencial o que a lei, expressamente, diz sê-lo. A Lei Básica prescreve que os direitos fundamentais só podem ser restringidos nos casos previstos na lei. E só o pode fazer dentro dos limites fixados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Constar expressamente de lei é condição necessária, mas não suficiente. O PIDCP determina que a liberdade de expressão e de expandir informações só pode ser submetida a restrições que, para além de “expressamente fixadas na lei”, sejam necessárias ao respeito dos direitos ou da reputação de outrem, ou à salvaguarda da segurança nacional, ordem pública, saúde e moralidade públicas. O mesmo princípio consta da lei de imprensa. A confidencialidade das reuniões teria, pois, de ter sido expressamente fixada no Regimento. Mas não foi. Pelo contrário, deve ser feita acta das reuniões, a qual não é secreta. Só é imposto sigilo quando são convocados terceiros para prestar depoimentos ou apresentar provas, o que confirma que o legislador não andava distraído. Não tendo sido ordenado sigilo em nenhuma outra situação, o teor das reuniões de comissão pode ser partilhado e discutido. E o Regimento só poderia impor sigilo, sem violar a Lei Básica, se tal fosse necessário às finalidades referidas no PIDCP, o que nunca poderia suceder indiscriminada-mente quanto a todas as reuniões de todas as comissões. Afirmar o contrário seria caricato. Ou seja, nem a lei impõe, nem poderia impor, a apregoada confidencialidade (com a qual erradamente confundem o conceito de ‘porta fechada’). Imagine-se, aliás, o contra-senso que seria se o órgão de propensão democrática e representativa fosse gizado para actuar sob confidencialidade. Seria porta fechada e luz apagada. A própria AL revela-nos que os acusadores estão errados, pois é comum no final das reuniões um deputado narrar à comunicação social uma parte, por si cuidadosamente seleccionada, do que lá se passou. Costuma ser o presidente da comissão. Se divulgar fosse infracção, estava encontrado o infractor. Será diferente por presidir à comissão? Não. Em parecer recente, a Comissão de Regimentos e Mandatos revelou a máxima em que deve assentar a aplicação do Regimento: “onde o legislador não distingue, não deve o intérprete distinguir”, o que é correcto quando está em causa, como aqui, a restrição de um direito fundamental. O Regimento não distingue deputados-presidentes de deputados-não-presidentes quanto ao que podem ou não podem dizer. Nem nada diz sobre fechos de portas ou relatos de eventos. Logo, ou nenhum pode nada, ou todos podem o mesmo. Foi a Comissão quem nos ensinou. Aliás, o Estatuto dos Deputados determina que “todos” os deputados “têm o mesmo estatuto e são iguais em direitos, poderes e deveres”. A ideia de um eventual ‘uso parlamentar’ seria outro nado-morto. Para justificar que uns possam falar não é preciso invocar um uso: a prática de alguns falarem no final das reuniões não existe por virtude de um uso, mas por permissão da lei (extensível a todos os deputados). Nem ninguém contesta que os presidentes de comissão o possam fazer. Acresce que a prática de uns falarem não constitui um uso de outros serem proibidos de falar. Não falar, tal como não agir, não constitui existência, mas antes ausência de um uso. Não há contradição, mas concordância, entre o hábito de uns falarem e o direito de outros também falarem. Nem o silêncio constitui uso, nem existe uma prática ‘ancestral’ reiterada proibindo os deputados de falar. Aliás, nunca nenhum deputado foi proibido de o fazer. Mas se existisse tal uso, seria ilegal. É de lei que os usos só “são juridicamente atendíveis quando a lei o determine”, e o Regimento não o determina. E não são admissíveis usos que restrinjam direitos fundamentais. Nem que infrinjam a igualdade dos deputados, tornando uns ‘mais iguais’ do que outros. Uma prática ilegal não se tornaria legal por ser muitas vezes repetida. Não nos esqueçamos, aplicada aqui, da máxima que a Comissão nos ensinou: onde a lei não distingue, não devem os usos distinguir. Como todos os deputados são iguais e não há proibições ou obrigação de sigilo, qualquer deputado pode partilhar com os cidadãos o que os seus representantes pensam, em comissão ou fora dela. É o reflexo da velha sentença em que se traduz o princípio da liberdade: o que não é proibido, é permitido. Quem os acusar por divulgarem debates políticos, está a acusar duas mãos cheias de deputados de violar reiteradamente a lei. Todos erradamente acusados. Como aprendemos em criança, o que não é segredo, pode ser contado. Em política, deve ser contado. O que não é devido é querer mandar calar deputados.