BrevesPolícia com pena suspensa por não pagar a prostituta Tomás Chio - 23 Mai 2016 Um agente da PSP foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por solicitar serviços de prostituição sem pagar e por ter retirado os documentos de identificação à mulher como ameaça para que esta não divulgasse o caso. O agente, de 29 anos e apelido Hoi, entrou para a PSP em 2011. Acabou punido com dois anos de prisão por abuso de poder e “danificação/subtracção de documento”, mas com pena suspensa por três anos. Hoi conheceu a vítima em 2014 através de uma aplicação de telemóvel e garantiu a compra do serviço sexual por três mil patacas. Contudo, depois do acto, o namorado e um amigo da vítima apanharam os dois e o agente, temendo que o caso fosse tornado público, identificou-se como polícia e pediu os documentos de identificação às três pessoas. Hoi retirou o passaporte à vítima e ao namorado desta. Mário Augusto Silvestre, juiz presidente do tribunal que condenou o agente, defendeu que o crime é mais grave do que o normal devido ao facto do homem ser polícia, mas como o agente é jovem e a ilegalidade “não foi muito grave”, deu-lhe pena suspensa.