PolíticaEnsino | Escolas privadas obrigadas a apresentar contabilidade auditada João Luz - 10 Fev 2023 As escolas particulares de ensino não superior vão passar a ser obrigadas a apresentar a “contabilidade auditada por contabilista ou por sociedade de contabilistas à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude” (DSEDJ). A nova regra foi apresentada ontem pelo Conselho Executivo depois de terminada a discussão sobre o regulamento administrativo “Contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior”. Em primeiro lugar, o Governo passou a definir o ano financeiro das escolas para o período entre 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte e a obrigar as escolas a criar um grupo especializado em gestão financeira. Em relação à contabilidade do ano financeiro de 2023/2024, as contas devem ser apresentadas à DSEDJ até 31 de Janeiro de 2025, enquanto para a contabilidade a partir do ano financeiro de 2024/2025 (ano em que começa a obrigação de auditoria de contas por contabilista), o prazo é 31 de Maio do ano seguinte. O regulamento fixa também o montante de multas a aplicar em caso de infracções administrativas. Além disso, o plano de contas da contabilidade das escolas é definido por despacho da secretária para os Assuntos Sociais e Cultura. A revisão do regulamento vem actualizar normas que estavam em vigor desde 1993.