Procurador dos Negócios Sínicos por nomeação régia

[dropcap]O[/dropcap] Governador de Macau Isidoro Francisco de Guimarães (1851-1863) em 19 de Novembro de 1852 definia as funções do Procurador da Cidade, perante o qual eram tratados todos os negócios chineses, mas as suas resoluções ficavam dependentes da final confirmação do Governador, a quem pertencia a última palavra, sendo ambos os únicos com autoridade para neles interferir. A escolha do Procurador era feita ainda na pessoa de um Vereador da Câmara.

Desde 1851, do porto de Macau, via Hong Kong, partiam trabalhadores chineses para a América e apesar das medidas legislativas tomadas “para corrigir abusos ocorridos tanto no recrutamento como durante a viagem, assim como no país de destino, onde muitas vezes ficavam como escravos”, segundo Beatriz Basto da Silva, a 12/9/1853 “foram dadas providências, por portaria provincial, sobre a emigração dos cules, a fim de evitar os abusos dos engajadores.” No entanto, só em Novembro de 1855 por portaria o Governador regulou essa emigração, que tinha de ser contratada localmente, e a ligou à Procuratura dos Negócios Sínicos. Macau a partir de 1856 e até 1874 beneficiou do preponderante negócio desse tráfico.

Em 1862, ainda o mesmo Governador Guimarães reorganizou o tribunal da Procuratura, dando-lhe um formulário e concedendo-lhe o direito de apelação para o Conselho do Governo em questões cíveis. No entanto, o Procurador continuava a fazer parte da vereação municipal, sendo eleito anualmente com os outros vereadores, o que era uma anomalia, porque, dependendo nas atribuições políticas e administrativas do Governador, este não podia demiti-lo sem dissolver a Câmara.

A Procuratura estava anexa à Secretária do Governo, que tinha a verdadeira responsabilidade e a obrigava à vigilância directa do multiplicado expediente dessa repartição. “Não era este – e demais sabia o governo, – um estado de coisas que fosse conveniente demorar, porque, se é verdade que puderam evitar-se os maus resultados, – os mais graves ao menos, – da extrema acumulação de deveres em funcionários irresponsáveis, também é certo que a dilação desta forma de tutela será o olvido das menos escusadas garantias dos governados e dos mais essenciais princípios de administração”, segundo o Relatório da Comissão para regular as atribuições do tribunal da Procuratura.

Procurador deixa vereação municipal

Como o Procurador fazia parte da vereação municipal, sendo eleito anualmente com os outros vereadores, o Governador não o podia demitir sem dissolver a Câmara e daí aparecer a tão esperada reforma no decreto de 5 de Julho de 1865. Reforma que urgia adoptar e a única alteração imediata por ele ordenada foi separar da Câmara a Procuratura e dar ao Procurador da Cidade, [na altura José Bernardo Goularte], o nome de Procurador dos Negócios Sínicos, constituindo-o funcionário do Estado. Determinava que a nomeação desse funcionário fosse feita dentre os elegíveis para vereadores, sobre proposta do Governador de Macau, então José Rodrigues Coelho do Amaral (1863-66). Nomeado a 7/4/1863, tomara posse a 22 de Junho desse ano e viera para Macau simultaneamente como ministro plenipotenciário de Portugal nos reinos da China, Japão e Sião. Nessa qualidade chegou a Tianjin a 20-5-1864 para ratificar o Tratado de Daxiyangguo de 13 de Agosto de 1862, assinado pelo então Governador de Macau Isidoro Guimarães e composto por 54 artigos a fixar as bases das relações de amizade e comércio entre a China e Portugal, onde o estatuto de Macau como Território Português era reconhecido. Mas o Imperador opunha-se ao artigo 9.º do Tratado pelo qual os dignitários chineses enviados a Macau só gozavam dos mesmos atributos que os cônsules de outras nações e visto Macau não poder deixar de ser considerado como território chinês, pretendia acrescentar a cláusula do estabelecimento de uma sua alfândega em Macau, retirada pelo Governador Ferreira do Amaral. A 17 de Junho de 1864, data combinada para a troca dos documentos de ratificação, os dignitários chineses não o fizeram, pois os portugueses não quiseram discutir o artigo 9.º sem antes haver a troca dos documentos. Coelho do Amaral, ao escutar os mandarins, disparou,

Procurador régio

Desde finais de 1864 aumentava diariamente a população chinesa de Macau e o seu porto estava convertido no centro de uma intensa emigração, adquirindo assim a Procuratura uma grande importância pelos inúmeros pleitos ali tratados. O maior número de habitantes levou a afeiçoar terrenos para construções, conquistados ao mar ou utilizando os baldios, onde durante séculos povoaram sepulturas. “Pelo mesmo tempo o governo desta colónia teve por mais próprio da civilização portuguesa e da dignidade do nosso domínio abandonar a prática, até aí seguida, de serem entregues às autoridades do território vizinho todos chineses que, em Macau, se tornavam culpados de algum crime; os quais passaram desde então a ser julgados na Procuratura, segundo as nossas leis. É fácil de ver quanto estes dois factos agravaram os encargos do tribunal que nos ocupa. Ao tempo que se lhe multiplicavam os administrados, recebia ele dobrada jurisdição, e as causas de vida e honra acresciam às de propriedade e haveres.” Relatório da Comissão.

Com a Procuratura separada do Senado, por decreto de 5 de Julho de 1865, e o Procurador escolhido por o Governador, iniciava-se a tão esperada reforma. , palavras da Comissão no Relatório de 1867.

Só em 1866, o Procurador dos Negócios Sínicos passou a ser de nomeação régia e coube o cargo a António Feliciano Marques Pereira, que o exerceu ainda no ano seguinte. Nascera em Lisboa em 1839 e com vinte anos partiu para Macau, onde veio a falecer em 1881 (ou em Bombaim). Nomeado em 1862 secretário da missão diplomática portuguesa às cortes de Pequim, Sião e Japão, exerceu também o cargo de superintendente da emigração chinesa e foi jornalista e escritor. Sendo um dos fundadores do semanário Ta-ssi-yang-kuo, foi entre 1863 e 1866 seu director.

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