Manchete SociedadeTribunal nega ao IH a retirada de casa a residente idosa Leonor Sá Machado - 23 Nov 201523 Nov 2015 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal Administrativo (TA) proibiu o Instituto da Habitação (IH) de rescindir o contrato de arrendamento que havia feito com uma residente de 73 anos, doente de cancro. A situação teve início em Janeiro de 2012, quando o IH recebeu uma denúncia de que a residente, que estava a arrendar uma habitação pública, tinha mais pessoas a viver no apartamento do que aquelas que o contrato de arrendamento permitia. Depois de investigar o caso e fazer algumas inspecções ao local, o IH concluiu que a residente da casa esteve ausente do território entre Janeiro de 2012 e Outubro de 2013, enquanto a sua filha e neto lá viviam. “Em 9 de Outubro de 2013, o pessoal do IH recebeu, por telefone, uma queixa que disse suspeitar que residissem na referida fracção pessoas não inscritas no contrato”, escreve o TA em acórdão. Tal levou a que o presidente substituto do IH decidisse rescindir o contrato com a idosa, que havia sido submetida a uma cirurgia para retirar um cancro intestinal. A justificação do IH é que a idosa havia infringido normas do regulamento de Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social e por isso deveria perder o direito àquela habitação. O apartamento em questão localiza-se no edifício Cheng Chong da Ilha Verdade e apenas a residente estava autorizada a lá residir. Permanecer a sofrer Em sua defesa, a residente alegou, numa carta dirigida ao IH, que a sua filha e neto só vieram para Macau para a auxiliar durante o período de convalescença da operação a que havia sido submetida. No entanto, a entidade não ficou satisfeita com o argumento dado e seguiu com o pedido de rescisão de contrato. No entanto, a idosa recorreu ao TA e pediu a suspensão deste acto, referindo que a sua pensão de 3000 patacas a impossibilitava de arrendar uma habitação no mercado privado, a isto acrescendo o facto de precisar de estabilidade enquanto estava em tratamento. “Adiantou a requerente ao mesmo tempo que, vivendo da pensão para idosos no valor de 3.000 patacas, ela não tem capacidade económica para arrendar um prédio colocado no mercado privado, ao que acresce que a imediata execução do respectivo acto determinará afectação grave da saúde dela”, refere o documento do TA. O tribunal determinou então que a requerente, que é já de avançada idade, está doente e precisou de ir ao continente para estar com o marido, também mal de saúde, deveria continuar naquela casa. “Não se pode negar completamente que, no caso duma pessoa doente e em situação económica desfavorecida, a execução de tal acto vai deixá-la com receio de perder a habitação, causar-lhe pressões psicológicas e, por conseguinte, provocar, certas influências ou prejuízos à sua saúde, todos esses traduzidos em prejuízos de difícil reparação”, define o acórdão.