PolíticaAL | Deputados discutiram mais poderes para o Conselho de Consumidores Raquel Moz - 26 Jul 2019 Novos poderes de fiscalização e sancionamento estão em discussão na AL para dotar o Conselho de Consumidores de mecanismos de defesa mais abrangentes na protecção dos direitos da população. A proposta de lei é vasta em matéria e está a ser passada a pente fino [dropcap]O[/dropcap] Conselho de Consumidores (CC) vai ter novos poderes, o poder de fiscalização que entendemos que é pertinente, e também o poder de sancionamento que não tem agora. O que o CC pode fazer, por enquanto, é só o acompanhamento dos casos. Claro que os pormenores vão depender depois do respectivo regulamento administrativo”, afirmou ontem Ho Ion Sang em conferência de imprensa, no final de mais uma reunião da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. A proposta de Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor continua em discussão no seio da comissão, que pretende rever o actual regime jurídico no sentido de clarificar a relação negocial entre consumidores e operadores comerciais, reduzindo a ocorrência de conflitos e contribuindo para um ambiente de consumo mais justo, imparcial e transparente. Na ordem do dia estiveram questões relacionadas com o reforço dos mecanismos de intervenção e fiscalização do CC, apesar de na prática as novas atribuições e competências só virem a ser definidas depois por regulamento administrativo. “Ainda não acabámos esta discussão na proposta de lei e vai levar algum tempo para a sua entrada em vigor”, explicou o presidente da comissão, que acrescentou ser um diploma com mais de 70 artigos que “estão a ser discutidos com grande pormenor” para “salvaguardar melhor os interesses dos consumidores”. Quanto à resolução dos conflitos de consumo, a proposta de lei prevê também a criação de um regime de mediação mais estruturado, introduzindo a arbitragem para solucionar, nomeadamente, litígios relacionados com os serviços públicos essenciais. O CC passa ainda a coadjuvar o Governo da RAEM na elaboração, divulgação e promoção de políticas e medidas referentes à protecção dos consumidores, além de se pronunciar, aceder a relatórios, proceder ao estudo e apresentar sugestões sobre a execução dessas políticas e medidas. A fiscalização de queixas relacionadas com infracções em feiras e exposições foi também abordada pelos deputados, já que as garantias dos consumidores obrigam a um reforço de fiscalização dos comerciantes, geralmente vindos de fora durante o curto período destes eventos. A qualidade da mercadoria terá de ser analisada atempadamente, bem como a sua proveniência, para evitar a venda de produtos contrafeitos ou fraudulentos, segundo Ho Ion Sang, algo que já acontece na prática, com bons resultados, mas ainda não está inscrito na lei. Direitos retirados Outras preocupações foram levantadas na sessão de ontem pelo colectivo de deputados, como o desaparecimento de alguns direitos do consumidor no texto da proposta de lei. “O artigo estipula que há seis direitos, que foram muito discutimos e entendemos que são uma protecção necessária”, indicou Ho Ion Sang, referindo-se à informação, à protecção da saúde e da segurança, à qualidade dos bens e serviços, à protecção dos interesses económicos, à indemnização dos danos e à participação na definição desses direitos e interesses. “Mas talvez seja preciso pedirmos ao Governo que faça uma apresentação detalhada sobre o seu conteúdo, porque foram eliminados dois direitos da proposta em discussão, que existem na actual lei em vigor. Um é o direito “à formação e à informação” e outro é o direito a “uma justiça acessível”. Esses dois direitos desapareceram do texto”, revelou o presidente da Comissão. “Se entendermos que a proposta de lei não consegue incluir a matéria desses direitos, vamos talvez exigir ao Governo que os reponha no diploma”, avisou Ho Ion Sang. Os deputados vão continuar a agendar novas reuniões para debater esta proposta de lei, que inclui temas tão diversos como os crescentes hábitos de consumo através da internet, a definição clara do que é um consumidor ou um operador comercial, além da “discussão da operacionalidade da lei”, com o objectivo de a tornar “adequada à realidade” e de “colmatar as zonas cinzentas” que ainda existem.