Alojamento | Função pública e agentes com 140 casas do Governo

O Governo tem 140 apartamentos para alojar funcionários públicos e agentes de segurança. Destes, 60 são destinados a profissionais de carreiras técnicas ou técnicos superiores. Um despacho assinado por Sam Hou Fai publicado ontem actualiza a distribuição do parque habitacional do Governo

O Governo tem 140 apartamentos para alojar funcionários e agentes públicos. Estas habitações são normalmente atribuídas através de concursos internos, seguindo regras que dependem do tamanho do agregado familiar do funcionário ou agente das forças de segurança, ou do nível de carreira.

Segundo um despacho, assinado pelo Chefe do Executivo, publicado ontem no Boletim Oficial, as fracções habitacionais estão divididas em dois grupos. O Grupo A disponibiliza 60 apartamentos destinados quadros superiores e técnicos superiores, 26 deles situados no Queen’s Court, na Rua de Pedro Coutinho, no centro da península, e oito no Edifício Comforseg, na Avenida do Doutor Rodrigo Rodrigues.

O Grupo B tem uma lista com 80 apartamentos destinados a funcionários e agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, espalhados entre a península e as ilhas, cujas carreiras sejam inferiores a nível 4.

Em termos de agregados familiares, um só trabalhador tem direito a um apartamento T1, enquanto um trabalhador ou o casal e mais uma pessoa pode ter acesso a um T2. Para as fracções com mais assoalhadas, a distribuição segue a mesma lógica, de acordo com o número de pessoas adicionais ao trabalhador ou casal. A tipologia correspondente à composição dos agregados familiares é definida por despacho do Chefe do Executivo

Génese do processo

Todos os anos, o Chefe do Executivo publica as listas com a classificação das moradias, que são atribuídas por concurso público, da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Finanças.

A selecção é feita segundo o critério do menor rendimento total dos membros do agregado familiar do trabalhador e, em caso de igualdade conta o tempo de residência em Macau, seguindo da idade e antiguidade na Função Pública.

Importa salientar que a utilização das moradias atribuídas obedece ao regime do arrendamento, que se mantém mesmo depois da aposentação.

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