Creche Smart | Decretada prisão preventiva para Christiana Ieong

Duas das três arguidas do caso da Creche Smart estão em prisão preventiva, incluindo, a directora Christiana Ieong. O Juiz de Instrução Criminal aplicou a medida de coacção mais gravosa tendo em conta o “grau de intensidade do dolo”, a gravidade dos crimes e a possibilidade de fuga

A directora da Creche Smart Christiana Ieong vai aguardar julgamento em prisão preventiva, assim como outra arguida do grupo de três suspeitas acusadas de defraudar o erário público em 3,9 milhões de patacas. A aplicação das medidas de coacção foi anunciada pelo Ministério Público (MP) na manhã de sábado.

Depois do anúncio pela Polícia Judiciária, na quinta-feira passada, da detenção de três suspeitas, a investigação foi entregue ao MP, que indicou que “duas arguidas, incluindo a responsável em causa, ficaram em prisão preventiva a aguardar julgamento, enquanto à terceira arguida foram aplicadas outras medidas de coacção previstas na lei”.

O MP indica que, de acordo com as informações do inquérito, as três arguidas agiram em conluio para obter fraudulentamente subsídios do Instituto de Acção Social. É referido que Christiana Ieong simulou o vínculo laboral das outras duas arguidas como trabalhadoras a tempo inteiro, procedendo ao pagamento dos seus salários. Após receberam os salários, as duas arguidas devolveram parte do dinheiro à responsável da creche, através de transferência bancária ou depósito em dinheiro, “com vista a fraudarem o erário público em co-autoria”, avança o MP.

Como tal, estão acusadas da prática dos crimes de burla de valor consideravelmente elevado, cuja moldura penal vai de dois a 10 anos de prisão, falsificação informática (multa, ou pena até três anos de prisão), branqueamento de capitais (prisão até 8 anos) e associação criminosa (entre três a 10 anos de prisão). Este último crime pode levar a uma pena máxima de 12 anos de prisão para quem “chefiar ou dirigir” o grupo.

Questão de instrução

Durante o primeiro interrogatório, o Juízo de Instrução Criminal “entendeu que existem fortes indícios” da prática do “crime de burla de valor consideravelmente elevado”, bem como do crime de branqueamento de capitais.

O MP indica ainda a existência de, “pelo menos, indícios suficientes de que as três arguidas praticaram o crime de associação criminosa” e falsificação informática.

“Tendo em conta factores como a natureza e a gravidade dos crimes, o modus operandi, a motivação, a ilicitude dos factos e o grau de intensidade do dolo das três arguidas, bem como a prevenção de eventual fuga para se eximirem à responsabilidade criminal, o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou às duas arguidas a medida de coacção de prisão preventiva, e outras medidas de coacção previstas na lei à terceira arguida”. O MP não especifica que medidas de coacção foram aplicadas à terceira arguida.

O comunicado do MP termina com um aviso sobre os subsídios e benefícios sociais atribuídos pelo Governo para o bem-estar da população provenientes do erário público, vincando ser “absolutamente intolerável que qualquer pessoa obtenha os subsídios por meios fraudulentos”.

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