O pecado mora ao lado – análise do carácter de um juiz

Recentemente, a imprensa online noticiou que o juiz de um tribunal federal dos EUA manteve durante dois anos um caso extra-conjugal com uma oficial superior da polícia, em funções na sua jurisdição. O par tinha habitualmente relações sexuais no escritório do juiz e a escrivã do tribunal que ocupava o gabinete ao lado podia ouvi-los distintamente e, em certa ocasião, encontrou umas manchas suspeitas no sofá.

Esta funcionária, que aparentemente ficou muito traumatizada com a situação, temia que a divulgação do incidente “prejudicasse seriamente a confiança pública no sistema judiciário”. Inicialmente, o juiz “negou firmemente” as acusações, classificando-as como “absurdas e infundadas”, mas foi forçado a admiti-las depois de as provas se tornarem esmagadoras.

O relatório da investigação salientava que o departamento a que pertencia a agente da polícia tinha a seu cargo inúmeros processos criminais e cíveis dessa região. A investigação não apurou que o juiz tenha presidido a esses casos, mas também verificou que não tinha solicitado o seu afastamento.

Por outro lado, a esposa do juiz desconhecia completamente o caso. Se estes factos fossem divulgados, por exemplo, para lhe fornecer provas do adultério do marido, o magistrado federal pode ser acusado de “o risco de chantagem”.

Por fim, o juiz recebeu uma reprimenda em privado e foi obrigado a enviar cartas com pedidos de desculpa a seis funcionários do tribunal. Também assumiu o compromisso de não voltar a presidir ao Tribunal de Última Instância nem a participar em qualquer comissão judicial no futuro.

As palavras e o comportamento de um juiz reflectem o seu carácter e os seus valores morais. Um carácter recto não é uma questão meramente pessoal; implica que se é capaz de assegurar julgamentos justos e de manter o apoio e a confiança do público nos tribunais — elementos indispensáveis para a preservação do estado de direito. Por isso se costuma dizer que “nenhum caso é pequeno demais para um juiz”.

Os juízes federais dos EUA têm mandatos vitalícios e são supervisionados e investigados por comissões da Conferência Judicial. Se ocorrer má conduta, que não constitua crime grave e que não exija destituição ordenada pelo Congresso, a punição geralmente envolve uma repreensão privada ou pública. Neste caso, o envolvimento entre o juiz e a agente era uma questão privada e não um crime de “solicitação ou recebimento de benefícios mediante abuso de posição e poder”.

A nível global, existem inúmeros casos de juízes acusados de má conduta. No início dos anos 2000, um juiz júnior de Singapura foi demitido por aceitar o convite de um litigante para uma refeição. Esta situação ilustra claramente que se um juiz aceitar um suborno estamos perante um caso de corrupção judicial.

Em 2018, um juiz de um tribunal distrital em Berlim, foi demitido por assédio sexual a subordinadas. O Tribunal Constitucional Federal Alemão enfatizou que a autoridade de um juiz não deriva da sua toga, mas da sua integridade; qualquer acto que ponha em causa essa integridade constitui um atentado à lei.

Nos casos em que não há injustiça significativa no julgamento, é inadequado impor penalidades severas aos juízes. A carta de desculpas mencionada no relatório da investigação foi endereçada à escrivã do tribunal. Proibir a promoção de um juiz a Grande Juiz e a sua participação noutras comissões judiciais é uma medida importante para evitar perder a confiança do público. Acredita-se que os juízes, após receberem estas punições, serão mais cuidadosos e poderão evitar condutas inadequadas no futuro.

Do ponto de vista social, o mais importante é estabelecer um sistema adequado para prevenir e lidar com a má conduta judicial, incluindo a solicitação ou aceitação de benefícios mediante abuso de posição e poder, evitando assim julgamentos injustos. No que diz respeito à prevenção, a Lei dos Juízes da República Popular da China estipula claramente os padrões éticos profissionais.

Hong Kong e Macau possuem actualmente sistemas de declaração de bens que exigem que os juízes os dêem a conhecer para garantir sua integridade. As Leis Básicas de Hong Kong e Macau estipulam que os juízes podem ser destituídos se a sua conduta for considerada imprópria.

Em relação à ética privada, Hong Kong e Macau possuem directrizes para a conduta judicial, fornecendo aos juízes padrões de actuação que contribuem para manter a confiança do público no sistema judicial.

Voltando ao caso do juiz federal, as relações extra-conjugais são uma questão privada, mas, como ocorreram no escritório, a linha divisória entre assuntos públicos e privados é de facto ténue e difícil de definir em poucas palavras. No entanto, uma coisa é certa: o escritório é propriedade do governo federal, usado para fins de trabalho; manter relações sexuais nesse local constitui uso indevido de recursos públicos.

Este caso ocorreu nos Estados Unidos e deve ser tratado de acordo com a legislação americana. Os princípios para lidar com casos semelhantes poderiam ser incorporados nas normas de conduta judicial, fornecendo a todos os juízes orientações sobre como tratar de questões relacionadas.

Esta notícia serve como um espelho, lembrando a cada juiz que “a má conduta no exercício da função inevitavelmente levará ao desastre”. Somente quando os juízes respeitarem escrupulosamente a ética pessoal e contarem com sistemas eficazes para prevenir e lidar com julgamentos injustos, a equidade e a justiça social poderão ser verdadeiramente preservadas. Os juízes são a alma do sistema judiciário.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau

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