Macau Visto de Hong Kong VozesCintos de segurança (I) David Chan - 10 Fev 2026 Hong Kong implementou a Emenda “Tráfego Rodoviário (Equipamentos de Segurança ao Regulamento 2025” no passado dia 25 de Janeiro, que obriga todos os passageiros de autocarros a usar cintos de segurança. Os infractores podem pagar multas até 55.000 dólares de Hong Kong e ser condenados a uma pena de prisão até três meses. A 30 de Janeiro, apenas seis dias depois de a lei entrar em vigor, o Governo de Hong Kong anunciou a sua suspensão. A emenda irá ser rescrita antes de ser submetida ao Conselho Legislativo para revisão. Porque é que a lei foi subitamente suspensa seis dias após a sua entrada em vigor? A suspensão deveu-se à ocorrência de três incidentes que originaram alguma reflexão sobre o assunto. O primeiro envolveu um passageiro que não conseguiu desapertar o cinto de segurança e ficou preso durante cerca de 16 minutos. Foram enviados vinte bombeiros do Departamento de Incêndios para o socorrer. Depois de realizar uma inspecção, a Citybus Co. Ltd. descobriu que tinha sido colocada folha de alumínio dentro da fivela do cinto, um presumível acto de vandalismo, e comunicou o incidente à polícia. Este caso demonstrou o risco potencial do uso obrigatório do cinto de segurança durante evacuações de emergência e levantou questões sobre a possibilidade de os passageiros puderem cortar os cintos para escapar em situações de perigo. Quando se revê ou analisa uma lei, é crucial que exista “discernimento claro e ponderação cuidadosa.” Se um passageiro precisar de fugir na sequência de um acidente e não conseguir desapertar o cinto de segurança, tem o direito de o cortar para escapar? Por outras palavras, poderá a lei dar às pessoas o direito de danificar a propriedade alheia para fugir? Ao abrigo da lei de Hong Kong, danificar a propriedade alheia é crime. Para condenar um suspeito, a acusação terá de provar que o réu teve intenção de danificar os bens de outrem e demonstrar a sua actuação. Se o propósito é fugir durante uma emergência, mesmo que parta o cinto, não existe intenção maliciosa de danificar a propriedade alheia, e a pessoa não pode ser condenada ao abrigo do direito penal. No entanto, a situação é diferente no que concerne ao direito cível. O direito cível estabelece menores requisitos do que o direito penal para o conceito de “intenção”, e em certas circunstâncias, pode aceitar o acto de danificar a propriedade alheia para fugir ao perigo como um acto para “Evitar uma emergência.” Porque a lei não indica explicitamente se os passageiros podem cortar os cintos nestes casos, surge a questão de saber se os passageiros têm o direito de o fazer para fugir e se devem posteriormente indemnizar a empresa de transportes pelas perdas. Além disso, se o passageiro não indemnizar a transportadora, a companhia de seguros é responsável? Actualmente, a lei não regula esta questão; para evitar controvérsia, talvez futuras revisões à lei possam vir a fazê-lo. Sem uma resposta clara, de futuro, qualquer legislação do Governo de Hong Kong será provavelmente alvo de escrutínio. O segundo incidente ocorreu a 27 de Janeiro último. Um passageiro numa cadeira de rodas, de apelido Zheng, apanhou o autocarro na paragem de Tin Ma Court em Wong Tai Sin, Kowloon. Devido aos problemas de mobilidade, pediu ajuda ao motorista para apertar o cinto. Durante este processo, Zheng demonstrou-se preocupado pela forma como o cinto o segurava, e pediu explicações ao motorista o que provocou um atraso na partida. Um outro passageiro chamado Li, que tinha pressa de chegar ao trabalho, discutiu com Zheng. Quando Zheng pegou no telemóvel para filmar a altercação, Li arrancou-lhe subitamente o aparelho das mãos e agrediu-o repetidas vezes na cabeça com o telefone. Acredita-se que este tenha sido o primeiro caso a envolver uma pessoa com necessidades especiais numa discussão a propósito do uso de cintos de segurança num autocarro e serviu para tirar importantes ilações. Demonstra que é necessário ter um especial cuidado com as pessoas que têm necessidades especiais quando se coloca o cinto de segurança. Para resolver o problema, em primeiro lugar o motorista deve prestar ajuda e os outros passageiros terão de ser pacientes. Guardar o silêncio nos transportes públicos pode evitar conflitos desnecessários. Em última análise, prestar assistência às pessoas com necessidades especiais no uso do cinto e garantir a sua segurança durante a viagem é um acto de cuidado e compaixão, semelhante à disponibilização de lugares prioritários. Talvez o Governo de Hong Kong possa considerar vir a incluir uma cláusula na legislação no sentido de impedir interferências maliciosas de terceiros quando o motorista está a ajudar um passageiro a pôr o cinto. Esta regulamentação asseguraria que pessoas com necessidades especiais podem aceder aos serviços públicos, o que é certamente consensual. Só garantindo que quem precisa recebe assistência rápida e quando for possível o autocarro segue viagem é que o problema pode ser resolvido. Esta regulamentação beneficiaria todos. Para além de rever a lei, as empresas de transportes poderiam dar formação aos motoristas relacionada com o uso obrigatório do cinto de segurança, para aprenderem a lidar melhor com estas situações. Poderiam ainda colocar informação dentro dos autocarros sobre as disposições tomadas em relação ao transporte de pessoas com necessidades especiais, assegurando que todos os passageiros tomavam conhecimento. Isto também beneficiaria a imagem das transportadoras por fornecerem serviços de maior qualidade, bem como os residentes de Hong Kong e a sociedade como um todo. Na próxima semana celebra-se o Ano Novo chinês. Desejo aqui a todos os meus leitores um Feliz Ano Novo, muita saúde e a continuação de sucesso para o jornal Hoje Macau. Voltamos a encontrar-nos a 24 de Fevereiro e nessa altura continuaremos a nossa discussão sobre o uso de cintos de segurança nos autocarros. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau