TUI | Mantidas penas de cúmplices de burla telefónica

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu manter as penas de prisão aplicadas a quatro arguidos condenados por burlas telefónicas. Na primeira instância, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base condenou os quatro arguidos a penas de 15 anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização às vítimas.

O Tribunal de Segunda Instância reduziu as penas para 10 anos, oito anos e seis anos de pena de prisão efectiva. Mesmo assim, os arguidos interpuseram recurso para o TUI por acharem que as provas não foram apreciadas de forma correcta e por um alegado excesso da pena.

O TUI não acolheu o pedido dos arguidos, que já tinham antecedentes criminais, e acrescentou que face ao “grau de culpa e personalidade dos arguidos” a “pena não se apresenta excessiva ou manifestamente irrazoável”. No total, os arguidos foram condenados pela prática de burlas que resultaram em mais de 20 milhões de patacas em prejuízos.

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