SociedadeTribunal | Chefe do Executivo perde recurso Sofia Margarida Mota - 27 Jul 2016 Foi ontem negado um recurso ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, pelo Tribunal de Última Instância. Na base da decisão está um processo administrativo considerado sem fundamento e que esteve na origem da recusa de um pedido de residência temporária [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) negou ontem um recurso ao líder do Governo, considerando que um acto administrativo que recusava um pedido de residência pecava por falta de fundamentação. A decisão foi tomada tendo por base a necessidade de especificação de factos que deveriam estar – mas que não constavam – no conteúdo do acto administrativo que recusava o pedido de residência temporária. O pedido de residência foi feito por um homem, sob o argumento de investimento na área da restauração. Chui Sai On rejeitou o pedido por considerar que este não se adequava às necessidades de Macau. O homem, inconformado com a recusa, avançou com um processo contencioso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Na base deste recurso, estavam os argumentos de que o processo administrativo que lhe havia negado o pedido de residência tinha por base uma ideia vaga e não justificada de que o seu projecto de investimento não correspondia em valor e interesse às necessidades da RAEM. O TSI considerou que o acto administrativo que justificava a recusa de residência, de facto, não tinha fundamento, tendo dado seguimento ao recurso do requerente. Perante a decisão do tribunal, foi a vez do Chefe do Executivo recorrer para o TUI que negou o recurso e voltou a frisar que o acto administrativo carecia de fundamento. “[Entendemos] que a leitura do despacho administrativo impugnado resulta do facto da Administração ter indeferido o pedido de autorização de residência temporária tendo em consideração o valor e espécie do investimento do interessado e as necessidades da RAEM. [Mas]. não foram indicados o valor nem espécie do investimento, nem mencionadas as necessidades da RAEM”, refere o acórdão do TUI. Para o tribunal, o despacho devia conter os elementos em causa, que servem como fundamentação factual da decisão. Para o TUI é insuficiente a fundamentação do acto administrativo em causa, o que equivale à falta de fundamentação, e o recurso do líder do Governo acabou rejeitado.