Tribunal | Chefe do Executivo perde recurso

Foi ontem negado um recurso ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, pelo Tribunal de Última Instância. Na base da decisão está um processo administrativo considerado sem fundamento e que esteve na origem da recusa de um pedido de residência temporária

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) negou ontem um recurso ao líder do Governo, considerando que um acto administrativo que recusava um pedido de residência pecava por falta de fundamentação. A decisão foi tomada tendo por base a necessidade de especificação de factos que deveriam estar – mas que não constavam – no conteúdo do acto administrativo que recusava o pedido de residência temporária.
O pedido de residência foi feito por um homem, sob o argumento de investimento na área da restauração. Chui Sai On rejeitou o pedido por considerar que este não se adequava às necessidades de Macau. O homem, inconformado com a recusa, avançou com um processo contencioso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Na base deste recurso, estavam os argumentos de que o processo administrativo que lhe havia negado o pedido de residência tinha por base uma ideia vaga e não justificada de que o seu projecto de investimento não correspondia em valor e interesse às necessidades da RAEM.
O TSI considerou que o acto administrativo que justificava a recusa de residência, de facto, não tinha fundamento, tendo dado seguimento ao recurso do requerente. Perante a decisão do tribunal, foi a vez do Chefe do Executivo recorrer para o TUI que negou o recurso e voltou a frisar que o acto administrativo carecia de fundamento.
“[Entendemos] que a leitura do despacho administrativo impugnado resulta do facto da Administração ter indeferido o pedido de autorização de residência temporária tendo em consideração o valor e espécie do investimento do interessado e as necessidades da RAEM. [Mas]. não foram indicados o valor nem espécie do investimento, nem mencionadas as necessidades da RAEM”, refere o acórdão do TUI.
Para o tribunal, o despacho devia conter os elementos em causa, que servem como fundamentação factual da decisão. Para o TUI é insuficiente a fundamentação do acto administrativo em causa, o que equivale à falta de fundamentação, e o recurso do líder do Governo acabou rejeitado.

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