Cintos de segurança (II)

No último artigo, analisámos a proposta de Hong Kong para a alteração do “Regulamento do Tráfego Rodoviário de 2025 (Equipamentos de Segurança), que torna obrigatório o uso de cintos de segurança nos autocarros. No entanto, devido a três incidentes a legislação foi suspensa seis dias após a sua implementação.

No primeiro incidente, um passageiro não conseguiu desapertar o cinto e ficou preso no autocarro, tendo precisado de ajuda dos bombeiros para se libertar. Este caso fez-nos pensar se os passageiros têm o direito de danificar os cintos de segurança para fugirem em caso de emergência.

O segundo incidente envolveu uma pessoa com necessidades especiais que precisou da ajuda do motorista para colocar o cinto. Devido à morosidade do processo, um passageiro descontente começou a discutir com aquele que estava a ser assistido, acabando por agredi-lo com o telemóvel. Este caso faz-nos reflectir sobre a necessidade de sermos compassivos com as pessoas com necessidades especiais. Embora não se possa tornar a compaixão obrigatória, o Governo de Hong Kong poderá considerar a adição de uma provisão à lei obrigando os passageiros a esperar pacientemente enquanto o motorista ajuda quem precisa. Esta regulação garante que pessoas com deficiência possam aceder a serviços públicos, está em linha com o consenso social e poderá resolver o problema.

O terceiro incidente realça a ambiguidade do âmbito da aplicação da lei. Algumas pessoas em Hong Kong assinalaram, depois da revisão da Secção 8AB do Regulamento do Tráfego Rodoviário (Equipamentos de Segurança), que está estipulado que os autocarros têm de ter cintos de segurança em todos os lugares. No entanto, a secção 8AB só se aplica a autocarros registados a partir de 26 de Janeiro do corrente ano. A secção 8D indica que “os passageiros têm de usar o cinto,” e estipula que, salvo isenção, nenhum passageiro que viaje num “autocarro ao qual se aplica a secção 8AB” pode circular sem cinto de segurança; os infractores ficam sujeitos a multas e penas de prisão.

Se pusermos lado a lado as secções 8D e 8AB, veremos que a primeira se aplica aos autocarros indicados pela secção 8AB, enquanto o âmbito da secção 8AB se limita aos autocarros registados a partir de 25 de Janeiro. Por outras palavras, no sentido literal, o uso obrigatório do cinto de segurança só se aplica a autocarros registados a partir de 25 de Janeiro. Se esta interpretação estiver correcta, então os passageiros terão de puder verificar se o registo do autocarro foi feito após esta data. Só se esta condição se verificar é que serão obrigados a pôr o cinto.

Se não se verificar—significando que o registo foi feito antes de 25 de Janeiro de 2026— não são obrigados a pôr o cinto mesmo que o autocarro tenha este equipamento. Esta situação é claramente inconsistente com a descrição da legislação feita pelo Governo de Hong Kong, já que o Executivo declarou repetidas vezes que os passageiros têm de colocar os cintos de segurança se o autocarro os tiver.
Independentemente de a legislação ter ou não ter falhas, a inconsistência entre o enunciado da legislação e a mensagem do Governo confunde naturalmente os residentes da cidade. Não admira que o Governo acabasse por suspender a implementação destas medidas e tenha informado que irão ser revistas.

A disponibilidade do Governo de Hong Kong para ouvir a opinião pública e o anúncio da emenda à legislação para evitar mal-entendidos é louvável e vai beneficiar a cidade. Mas como é que esta legislação deverá ser alterada?

A actual emenda versa a legislação sobre transportes, indispensáveis ao dia a dia das pessoas e motivo de preocupação geral. Portanto, quanto mais simples for o enunciado da legislação, melhor. Se as pessoas com níveis mais baixos de formação a conseguirem entender, então toda a população a cumprirá. O intuito original da secção 8D era estabelecer a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos autocarros, desde que o veículo os tivesse, para garantir mais segurança. Talvez a secção 8D pudesse sofrer a seguinte alteração:

“Independentemente da data em que o autocarro tenha sido registado, se tiver sido aprovado pelo Director dos Transportes, os passageiros terão de usar cinto de segurança, desde que o autocarro tenha este equipamento.”

Espera-se que esta abordagem e este enunciado possam vir a resolver o problema no terceiro incidente.
O Governo de Hong Kong ouviu a opinião pública seis dias depois da implementação da lei. Acredita-se que a lei será mais abrangente depois de revista e que os problemas atrás mencionados venham a ser resolvidos.

Este é o primeiro artigo após o Ano Novo Chinês. Desejo a todos os leitores um Feliz Ano Novo, muita saúde e felicidades. Também desejo que a actividade do jornal Hoje Macau continue sempre a crescer.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Email: cbchan@mpu.edu.mo

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