Entrevista MancheteMarcelo Loureiro, autor e docente: “O indigenato foi uma continuação da escravidão” Andreia Sofia Silva - 4 Fev 2026 Esteve recentemente em Macau para apresentar o livro “Colonial Citizenship: law, race and rights through the Portuguese empire”. A obra de Marcelo Loureiro explora a forma como, no império português, a cidadania portuguesa foi sendo moldada conforme a cor da pele. Macau não foi excepção, ainda que com outros contornos face a África, argumenta o docente da Universidade de Leicester Imagem: Fundação Rui Cunha Como começou esta investigação e como surgiram os temas do colonialismo e cidadania? Tudo nasceu de uma experiência pessoal e familiar. Cresci no Rio de Janeiro, numa família marcada pela diáspora portuguesa por um lado, e pelo silêncio colonial do outro. A minha avó paterna, portuguesa, guardava no fundo de um armário os documentos que me permitiram, aos treze anos, reclamar a cidadania portuguesa. A minha outra avó, mestiça, cafuza, não tinha papéis, não tinha histórias para contar; de ela para mim, existia apenas um silêncio. Esta divisão, entre quem tem direito a documentos e a voz e quem é forçado ao apagamento, foi o ponto de partida para questionar a construção legal da cidadania e da nacionalidade. Quando cheguei a Portugal para estudar Direito em Coimbra, comecei a perceber que a lei que me reconhecia como português era a mesma que historicamente negou esse reconhecimento a milhões de pessoas com base na raça, na ‘civilização’ e na cor da pele. O livro é, em parte, uma tentativa de compreender essa estrutura jurídica de inclusão e exclusão, é uma denúncia da injustiça por detrás dos direitos. É uma denúncia da cidadania como método de exclusão. No contexto do império português, quando surgem as primeiras noções de cidadania e quais os critérios utilizados? As primeiras noções formais de pertença nacional em Portugal aparecem nas Ordenações Filipinas de 1603, que estabelecem quem deve ser considerado ‘natural’ do reino. É interessante perceber que a inclusão da noção de nacionalidade só foi incluída na lei portuguesa durante a União Ibérica, durante a dinastia Filipina, quando Espanha controlou Portugal por meio dos Habsburgo. Foi nesse contexto que a lei espanhola foi transposta para Portugal para separar portugueses de espanhóis. Contudo, a construção prática da cidadania portuguesa começa muito antes, por oposição: através da escravatura. Desde o século XV, com bulas papais (como a Dum Diversas de 1452 e a Romanus Pontifex de 1454), Portugal obteve legitimação canónica para escravizar africanos e conquistar os seus territórios. A cidadania portuguesa foi-se construindo assim, em oposição à figura do ‘outro’ – o mouro, o negro, o pagão, o ‘selvagem’, e finalmente, o ‘indígena’. Quais eram os critérios de diferenciação? Os critérios eram essencialmente civilizacionais e raciais: ser cristão e, progressivamente, ser branco ou reconhecido como ‘civilizado’ segundo padrões europeus. A conversão ao cristianismo funcionava, em períodos, como uma espécie de ‘branqueamento espiritual’, mas mesmo os convertidos raramente alcançavam plena igualdade jurídica o que continuou sendo imposta por séculos. A lei chamava indígenas a todos aqueles que existiam fora do padrão de civilização esperado de cidadãos, que eram as populações não-brancas de Angola, Moçambique, Guiné e Timor. Macau terá ocupado sempre uma “posição privilegiada” no contexto deste império. Concretamente, como? Em termos de cidadania, Macau nunca foi sujeito ao Estatuto do Indigenato, que vigorou em Angola, Moçambique, Guiné e Timor. Esta exclusão não foi acidental. O Estatuto do Indigenato aplicava-se a populações consideradas ‘não civilizadas’ segundo critérios raciais e culturais europeus, sendo, em termos práticos, essencialmente populações negras da África continental e de Timor. Em Macau, a população chinesa, muitas vezes chamados de ‘Chins de Macau’, embora não sendo europeia, foi tratada de forma diferente. Havia leis que regulavam os direitos e costumes da população macaense, com uma lei completa entrando em vigor em 1909 e só abolida em 1949, por exemplo. A presença portuguesa em Macau sempre foi ladeada de diversos outros factores, como a influência britânica por contacto de Hong Kong, a progressiva presença política de Pequim, a instabilidade política portuguesa e o questionamento da existência do próprio império português internacionalmente. Tal levou a que Portugal não tenha conseguido impor em Macau uma soberania tão potente quanto àquela imposta em África e Timor. Houve casos de discriminação contra as comunidades chinesa e macaense antes do século XX? A discriminação existiu, embora de natureza diferente da imposta em África. Podemos mesmo ver na literatura, nas obras de Senna Fernandes, por exemplo, como a existência de muralhas, lados e partes de Macau, às vezes até ideológicas, para diferentes populações, de aldeais chinesas a cidades cristãs. A mesma divisão ocorria no mundo dos direitos, só que de uma forma indirecta, e não pela imposição directa do indigenato e da condição de nacional de segunda classe. A segregação e a diferença ocorriam de forma social, de dificuldade de aceder a determinadas carreiras, a falta de convites para aniversários por não serem ‘brancos’. Essa discriminação não assumiu a forma jurídica sistemática do indigenato, como dito. Os macaenses ocupavam uma posição intermédia, frequentemente funcionando como intermediários entre portugueses e chineses. A sua ‘portugalidade’ era reconhecida de forma ambígua: eram portugueses, mas de outro tipo. Podemos referir que a cor da pele foi decisiva para não colocar Macau sob o Estatuto do Indigenato. Sim, a cor da pele era absolutamente decisiva. O Estatuto do Indigenato aplicou-se em Angola, Moçambique, Guiné e Timor, territórios com populações maioritariamente negras ou ‘não brancas’ no sentido colonial. A lei portuguesa até criou o termo ‘raça oceânica’ para identificar timorenses durante a imposição do indigenato para que pudessem aproximar essa população racialmente das populações africanas. Macau, Índia Portuguesa, Cabo Verde, e, de certa forma São Tomé e Príncipe, foram excluídos dessa classificação. Os critérios oficiais estabeleciam ‘usos e costumes’ e ‘civilização’ como os parâmetros para identificar esses povos, mas na realidade essas categorias funcionavam apenas como um substituto para raça: eram raça, mas por outro nome. As populações da Índia Portuguesa e de Macau, embora não europeias, foram sempre poupadas da aplicação de leis abertamente racistas, apesar de práticas e políticas locais imporem, na maioria das vezes indirectamente, restrições a cidadania completa dessas populações, como descrevi. Tendo em conta o Estatuto do Indigenato, que evolução pode traçar em termos do conceito de cidadania portuguesa? O Estatuto do Indigenato, consolidado no início dos anos 1930, representou a codificação jurídica máxima da exclusão racial. O indigenato foi uma forma jurídica de segregação racial que criou duas categorias de ser português, nomeadamente o ser cidadão português (brancos e assimilados) e ser indígena português (a maioria negra). Os indígenas eram juridicamente portugueses, mas não eram cidadãos; não viviam com acesso a direitos, mas a restrições, viviam, como chamo no livro, num estatuto de ‘nacionalidade negatória’. Indígenas não podiam votar, não podiam circular livremente, não tinham direito a advogados, estavam sujeitos a trabalho forçado, pagavam impostos especiais por razão da raça, não podiam frequentar as mesmas escolas ou hospitais que os brancos. A evolução do conceito de cidadania portuguesa neste contexto é paradoxal: formalmente, todos eram ‘portugueses’, mas materialmente, a cidadania era reservada para quem demonstrasse ‘civilização’ por meio da cor da pele ou provando ser assimilado suficiente apesar de ser negro. A assimilação era o único caminho jurídico para sair do indigenato, mas exigia provar domínio da língua portuguesa, abandono de ‘usos e costumes’ africanos, emprego estável, ‘boa conduta moral’, e serviço militar. Pouquíssimos conseguiam. Quais os casos mais flagrantes de negação de direitos que pode apontar? Um dos mais flagrantes é o sistema de trabalho forçado, que funcionava como uma continuação da escravatura sob outro nome. Os indígenas eram obrigados a trabalhar em plantações, minas e obras públicas, frequentemente longe das suas famílias, em condições desumanas. Outro caso é a segregação espacial e social: hospitais separados para brancos e indígenas, bairros segregados, escolas diferentes. Na Guiné, indígenas eram forçados a usar colares com placas metálicas. Em Moçambique eram forçados a pagar impostos de rádio, caso tivessem um aparelho. Em Timor eram obrigados a pagar taxas caso se mudassem de uma autoridade local a outra, ou quando se divorciassem segundo os costumes locais. Os arquivos mostram também casos de indígenas que, apesar de se terem mudado para Lisboa, ainda continuavam a ser tratados como indígenas. Tudo graças a uma lei de 1955 que impôs o estatuto do indigenato a qualquer indígena em qualquer parte do império português – o que antes só era aplicado nas colónias de indigenato. Esse foi o caso dos chamados ‘Pedidos de Lisboa’, um grupo de requerimentos de assimilação que encontrei no Arquivo Ultramarino de Lisboa, onde indígenas que, tendo emigrado para a metrópole, tentavam obter reconhecimento como cidadãos. O Estatuto do Indigenato seria abolido anos mais tarde, mas os efeitos parecem ter permanecido. Concordo absolutamente. E digo mais: o indigenato foi uma continuação da própria escravidão, um reflexo que ainda é sentido hoje por tantas e tantas comunidades tocadas pelo império português. O Estatuto foi abolido em 1961, mas décadas de exclusão jurídica, educacional e económica não se apagam por decreto. As populações africanas foram sistematicamente impedidas de aceder a educação, propriedade, mobilidade e participação política durante gerações. Isso explica, em certa medida, a diferença entre as diferentes partes do império português, onde Brasil, Angola, Macau e Índia ocupam espectros completamente diversos em relação a níveis de protecção e acesso a direitos. Quando o Estatuto foi abolido, já estava consolidado um contexto de restrição e necessidade onde a maioria negra sobrevivia sem educação formal e sem acesso a direitos básicos. Os efeitos pós-coloniais são igualmente profundos: o indigenato ensinou gerações de africanos que a sua cultura, língua e modo de vida eram inferiores, e que para serem formalmente alguém, para serem reconhecidos como plenamente humanos perante a lei, tinham de se tornar brancos, tinham de se assemelhar, o máximo possível, ao colonizador. Mas mesmo essa assimilação formal raramente se traduzia em protecção real: o reconhecimento legal não garantia acesso efectivo a direitos. A assimilação marca não só um período histórico, mas uma forma de ver, sentir e sobreviver à história colonial. Esta violência deixou marcas que persistem nas sociedades pós-coloniais lusófonas e que só se pode pensar em serem sanadas quando existir um processo de acolhimento, verdade e reconstrução — algo que o Estado português ainda não foi capaz de fazer.