Ponte-Cais n.º 11 | Governo avança com recuperação de terreno

O Governo ordenou os ocupantes do terreno da Ponte-Cais n.º 11 a desocuparem o espaço, por considerar que a “licença temporária de ocupação” expirou há cerca de 44 anos. A informação consta de um edital da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), com a data de 3 de Outubro.

De acordo com o documento, a licença para ocupar o terreno da Ponte-Cais n.º 11 foi emitida a 14 de Abril de 1980 e tinha como prazo 31 de Dezembro de 1980. Contudo, passado o prazo, nunca houve qualquer pedido de renovação da licença.

“Conforme o ofício enviado pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água em 18 de Agosto de 2025, não há documento que revela o registo de pedido de renovação da referida licença, pelo que esta caducou automaticamente devido ao termo do prazo”, pode ler-se no edital. Aos ocupantes, um dos quais identificado como Chan Meng, foi agora atribuído um prazo de 45 dias, a partir da divulgação do edital, para desocuparem o terreno.

O documento clarifica também que se a desocupação não ocorrer de forma voluntária no prazo de 45 dias, as autoridades têm poderes para avançar coercivamente. O terreno fica situado na Rua das Lorchas com a Ponte-Cais n.º 11 a apresentar um bom estado de conservação. O lote tem uma área de 199 metros quadrados.

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