Deputado Lei Chan U elogia novo diploma sobre reforma administrativa

Foi publicado esta segunda-feira um novo diploma na área da reforma administrativa, intitulado “Regime geral da criação e da estrutura orgânica dos serviços e entidades públicas”. Desta forma, foi feita a revisão de dois decretos-lei que vigoravam no território desde os anos 80.

Lei Chan U, recentemente reeleito deputado à Assembleia Legislativa (AL), emitiu um comunicado onde defende que esta alteração legislativa constitui “um marco importante na reforma da Administração pública, contribuindo para resolver problemas persistentes”, nomeadamente a “constante reorganização dos serviços, a estrutura excessivamente pesada e a falta de clareza nas responsabilidades” dos dirigentes.

O responsável declarou também que esta reformulação irá melhorar “a eficácia governativa e promover a criação de um Governo eficiente e orientado para o serviço dos cidadãos”. No mesmo comunicado, o deputado lembrou o facto de os últimos Governos terem “procurado promover a reforma da Administração pública” embora problemas como estruturas pesadas, “a sobreposição de funções e a indefinição de competências nunca tenham sido efectivamente resolvidos”.

Luz ao fundo do túnel

Desta forma, Lei Chan U entende que este novo regulamento administrativo vem definir “critérios claros para a criação de novos serviços públicos, estipulando que só será permitido criar novos departamentos quando surgirem novas funções que não possam ser exercidas com o ajustamento das estruturas existentes”.

É ainda referido que o “número de serviços públicos será reduzido de mais de 70 para 47, alcançando-se uma verdadeira ‘limpeza’ da máquina administrativa”, declarou.

Outra regra definida no regulamento administrativo, passa pela proibição, por parte dos serviços públicos, de “criar novas subunidades com nível de sector e de secção”.

Lei Chan U disse esperar que “o Governo continue a reforçar a coordenação e o planeamento” da máquina administrativa, através da promoção “da revisão de estruturas e funções dos serviços públicos de forma gradual, ordenada e baseada no princípio da objectividade”, a fim de se construir “um Governo eficiente, capaz e orientado para o serviço público”.

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