Secretário nega que questionários tenham interferido nas eleições

O secretário para a Administração e Justiça de Macau negou que os questionários feitos aos funcionários públicos sobre se tencionavam votar tenha afectado as eleições de 14 de Setembro para a Assembleia Legislativa. Menos de uma semana antes da votação, entidades e serviços públicos interrogaram trabalhadores e exigiram justificações, por escrito, a quem admitiu que não planeava votar para a Assembleia Legislativa (AL).

Numa conferência de imprensa, a Lusa perguntou ao secretário André Cheong Weng Chon e à directora dos Serviços de Assuntos de Administração e Função Pública, Leong Wen In, quem tinha ordenado os interrogatórios aos funcionários. André Cheong não respondeu directamente, mas garantiu que o Governo de Macau apenas, “conforme recomendação da comissão eleitoral, apelou aos trabalhadores [da função pública] a irem votar”.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) “emitiu uma recomendação segundo a qual os funcionários públicos devem participar activamente na eleição”, disse o secretário. André Cheong referiu que, de acordo com a lei eleitoral votar “constitui um direito e um dever cívico”, que também se aplica aos trabalhadores da função pública. “Devemos gozar os nossos direitos e cumprir os nossos deveres”, acrescentou o secretário.

Avisos de Sam

Em 1 de Setembro, Sam Hou Fai já tinha enviado uma circular a pedir a todos os funcionários públicos da região que votassem nas eleições, para demonstrarem o seu patriotismo. No documento, o líder do Governo lembrou que o novo estatuto da função pública vai exigir a todos os trabalhadores um juramento de defesa da Lei Básica e de lealdade à China.

A revisão do estatuto, que só entra em vigor em 1 de Novembro, prevê que os funcionários públicos, incluindo os de nacionalidade portuguesa, poderão ser demitidos caso pratiquem “actos contrários” ao juramento. Sam Hou Fai defendeu que votar “é, precisamente, uma demonstração relevante da defesa da Lei Básica e da fidelidade à RAEM”.

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