Grande Plano MancheteAL | Novo regimento proíbe deputados de divulgar conteúdos das comissões Andreia Sofia Silva - 9 Jul 2025 Com o novo Regimento do hemiciclo aprovado ontem, os deputados passam a estar proibidos de divulgar os assuntos discutidos nas reuniões das comissões permanentes, à excepção dos seus presidentes e secretários. O assunto gerou debate ontem na Assembleia quanto aos limites do que pode ou não ser dito. Pereira Coutinho votou contra este artigo Os deputados da Assembleia Legislativa (AL) passam agora a estar proibidos de divulgar o que é discutido nas reuniões de comissão do hemiciclo, “seja por que meio for”, com a excepção do seu presidente e secretário. Estes divulgam habitualmente o conteúdo das reuniões em conferência de imprensa após a realização das mesmas, e isso irá manter-se. Esta nova regulamentação surge depois da votação e discussão, na generalidade e especialidade, da alteração ao Regimento da AL. Foi um dos temas mais discutidos no debate de ontem, com os deputados a argumentarem sobre o que pode ou não ser dito, tendo José Pereira Coutinho votado contra este artigo em concreto. A divulgação de informações das reuniões, que servem para analisar na especialidade propostas de lei e que decorrem sempre à porta fechada, era algo que não estava ainda regulamentado. Coutinho começou por perguntar se podia divulgar as informações “durante a reunião plenária”, por exemplo, tendo dito que “nunca ouviu falar de algum deputado que tenha violado esse dever”. “Houve reuniões no passado em que os secretários avisaram quanto às informações que não deveriam ser divulgadas e nada foi dito. Somos apenas 33 deputados e devemos pensar na possibilidade de revelar aquilo que foi discutido, pois é difícil definir as fronteiras sobre o que pode ou não ser revelado e isso dará origem a muitas discussões depois”, adiantou. O legislador destacou também que “pode ser difícil executar esta norma” e que deveria ser seguido “o princípio da transparência”. Ho Ion Sang, que presidiu à comissão que analisou o novo Regimento da AL, explicou que “o conteúdo das reuniões está sujeito ao dever de sigilo e esta matéria foi clarificada”. “O conteúdo pode ser dito pelo presidente das comissões depois das reuniões, nas conferências de imprensa, e os jornalistas podem colocar questões. Na prática mantém-se como sempre aconteceu e que tem dado bons resultados”, adiantou. Abrir as reuniões Outro ponto abordado, prendeu-se com a realização, ou não, das comissões permanentes à porta fechada, tendo Pereira Coutinho defendido a abertura ao público à semelhança do que acontece em Hong Kong. O Regimento da AL não proíbe reuniões abertas, mas tal depende sempre de uma deliberação prévia. Mas Iau Teng Pio, deputado, desaconselhou a abertura das reuniões. “O objectivo das reuniões à porta fechada é para que os membros do Governo, assessores e deputados possam discutir à vontade mesmo que não haja uma decisão final. Se calhar as reuniões à porta aberta não ajudam e não é benéfico para a proposta de lei.” Kou Hoi In, presidente da AL, lembrou que “o espírito da norma não foi alterado” e que vai tudo manter-se na mesma, apenas fica registada a proibição daquilo que os deputados não podem referir fora das comissões. “O carácter reservado das comissões permanentes é para que todos possam falar à vontade e se algum deputado disser isto ou aquilo isso pode espoletar sensações de injustiça na sociedade para com os deputados e isso não pode acontecer. Temos de proteger os deputados e assegurar a confidencialidade.” No encontro de ontem, teve também lugar a discussão do dever do deputado de participar em todas as comissões permanentes, mesmo naquelas a que não pertence. Vários deputados falaram da necessidade de uma melhor coordenação das agendas das reuniões. “No futuro poderá haver uma coordenação mais prática porque existem muitas reuniões e propostas de lei. Podemos programar as reuniões para que haja mais deputados”, disse. De resto, o novo Regimento da AL passa a proibir, por parte dos deputados, “roupa ou placas, estandartes, letreiros ou demais objectos que tenham conteúdo ofensivo ou de provocação política, ou que ponham em causa a dignidade da AL”.