Eleições | Pelo menos 32 crimes obrigam a cumprir pena de prisão

A Lei Eleitoral obriga à aplicação de penas de prisão efectiva que podem variar entre um mês e mais de 10 anos. Um dos casos em que os condenados precisam mesmo de passar tempo na Prisão de Coloane é o crime de incentivo público à abstenção, voto em branco ou voto nulo

 

A lei prevê pelo menos 32 crimes que obrigam sempre ao cumprimento de uma pena de prisão. Um desses crimes é o incentivo público à abstenção, voto em branco ou voto nulo, que acarreta uma pena que varia entre um mês e três anos.

De acordo com as regras gerais do Código Penal, quando alguém é condenado pela prática de um crime existe a possibilidade da pena ser suspensa durante um período de um ano a cinco anos. Para que a pena possa ser suspensa, a lei determina que a condenação não pode ser superior a três anos de prisão. Este período é também o tempo normalmente tido como referência para a definição de pequena criminalidade ou de um crime que não é grave.

No entanto, a Lei Eleitoral, através do artigo 147.º, abdica do regime de suspensão das penas de prisão, o que significa que os condenados, em condições normais, vão sempre passar, pelo menos, um mês no Estabelecimento Prisional de Coloane.

A lei divide a criminalidade em que se abdica da suspensão de pena em “crimes relativos à organização do processo eleitoral”, nos “crimes relativos à campanha eleitoral” e “crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento”.

A lista de crimes relativos à organização do processo eleitoral inclui seis delitos e em, pelo menos, cinco deles a aplicação de pena de prisão é obrigatória, como acontece com a pessoa que aceita ser reconhecida como candidato quando não reúne as condições legais, ou quando se recorre a coacção ou artifícios fraudulentos para condicionar a vontade de uma pessoa a participar, ou não, numa comissão de candidatura, na designação do votante no âmbito do sufrágio indirecto e ainda sobre a decisão de uma pessoa ser candidata, ou não, às eleições.

Campanha eleitoral

Uma das questões mais controversas nas eleições prende-se com o período de campanha eleitoral e a proibição de actividades de campanha antes do período legal, que este ano começa a 30 de Agosto e se estende até 12 de Setembro.

No início desta semana, o presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Seng Ioi Man, alertou que apesar de não terem sido recebidas queixas sobre ilícitos deste género as autoridades estão atentas a potenciais infracções.

A lei prevê sete crimes relacionados com a campanha, mas a maioria, quatro em sete, admite a aplicação de pena de multa, pelo que o cumprimento de pena de prisão não será sempre aplicável.

Contudo, no caso de haver desvio fraudulento correspondência da CAEAL, denúncia caluniosa sobre os crimes previstos nesta lei ou propaganda eleitoral a menos de 100 metros das assembleias de votos a punição passa sempre por pena de prisão por períodos que variam entre um mês e oito anos.

Crimes mais abrangentes

É na secção dos “crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento” que a lei apresenta o maior número de situações ilícitas, com um total de 23 crimes.

Entre os 23 ilícitos, em quatro é permitida a aplicação de pena de multa, além de pena de prisão, mas apenas em determinadas circunstâncias. Na maioria dos crimes previstos, 18, é sempre obrigatória a aplicação de pena de prisão que varia entre um mês e cerca de 10 anos e 8 meses, dependendo do crime praticado.

Alguns destes crimes são específicos e visam as forças de segurança, como acontece com a entrada forçada nas assembleias de votos, e os funcionários das assembleias de voto para casos de fraudes na altura da contagem dos votos.

Todavia, há também crimes que podem ser praticados por qualquer cidadão. É nesta categoria que se encontra o incentivo público à abstenção, voto em branco ou nulo, que acarreta uma pena que varia entre um mês e três anos de prisão. O mesmo pode acontecer quando, no âmbito do trabalho, alguém ameaça um trabalhador com uma sanção profissional para que o visado pela coacção revele o seu sentido de voto, ou vote com base nessa coacção.

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