Manchete SociedadeCPSP | MP quer pena severa para agressor de agente João Santos Filipe - 29 Mai 2025 O motorista que atacou com uma barra metálica um polícia, depois de ter sido advertido para uma situação de estacionamento ilegal, fica sujeito a apresentações periódicas, proibição de sair do território e teve de pagar uma caução O motorista que agrediu um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) com uma barra metálica está obrigado a apresentar-se periodicamente diante das autoridades, proibido de sair do território e ainda teve de prestar uma caução. Foram estas as medidas de coacção aplicadas ao homem detido no domingo, de acordo com um comunicado do Ministério Público (MP). “Tendo em conta a natureza, o modus operandi, a ilicitude dos factos e a gravidade da culpa, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhe as medidas de coacção de prestação de caução, de apresentação periódica e de proibição de ausência”, foi comunicado. Na base destas medidas esteve o facto de o juiz ter considerado existirem “fortes indícios da prática do crime de injúria agravada, do crime de dano, do crime de resistência e coacção, e do crime de detenção não justificada de arma e outros instrumentos”. No comunicado, o MP avisa a população que vai sempre promover “penas severas” para qualquer cidadão que utilize violência contra os agentes da polícia. “Para quaisquer tipos de crimes que envolvam violência, o Ministério Público não só promove, nos termos da lei, a aplicação de punições severas, que podem ainda ser agravadas, ao abrigo da lei penal, quando se verificarem circunstâncias graves relacionadas com actos de violência contra agentes de autoridade, mas também se empenha no trabalho de apurar de forma rigorosa as responsabilidades legais dos infractores, defendendo a dignidade e segurança dos aludidos agentes”, foi indicado. “O Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos para observarem a lei, terem uma boa disciplina, respeitarem e cooperarem activamente com o trabalho dos agentes de autoridade, no sentido de se preservar, em conjunto, a boa ordem social de Macau”, foi acrescentado. Palavrões e agressão Em comunicado, o MP indica que o motorista “utilizou palavrões para insultar o agente […] e brandiu uma vara hidráulica de metal”, quando ainda estava dentro do veículo. Depois, mais tarde, saiu do veículo, “com a vara na mão, brandiu-a na direcção do agente policial e afastou-se do local de imediato de carro, por duas vezes”. À terceira, conta o MP, quando o condutor foi interceptado “desceu do veículo para agredir o agente policial com a referida vara, causando-lhe ferimentos no corpo”. “Durante o processo de detenção, foram também provocados danos nos equipamentos policiais”, foi completado. O crime de injúria agravada prevê uma pena de prisão de 4,5 meses ou multa de 180 dias, o crime de danos de 3 anos de prisão, o crime de resistência e coacção pode chegar aos 5 anos de prisão e o crime de detenção não justificada de arma e outros instrumentos de dois anos ou 240 dias.