Eleições | CAEAL recorda que apelo ao voto em branco é crime

O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa recordou que o apelo ao voto em branco pode violar o “princípio de uma eleição democrática” e resultar em responsabilização criminal

 

O presidente da comissão eleitoral para a Assembleia Legislativa (AL) afirmou ontem que quem apelar ao voto em branco ou nulo “viola o princípio de uma eleição democrática” e comete um crime.

“Uma pessoa não deve incitar outras pessoas a votarem em branco ou nulo. Estará a violar o princípio de uma eleição democrática”, notou Seng Ioi Man, em conferência de imprensa após uma reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). De acordo com a lei vigente, continuou o magistrado, “pedir a alguém para votar em branco ou nulo é um crime”.

A lei eleitoral para a AL, em vigor desde Abril de 2024, estabelece que “quem, publicamente, incitar os eleitores a não votar, votar em branco ou nulo, é punido com pena de prisão até três anos”. As eleições legislativas realizam-se a 14 de Setembro deste ano e vão ser as primeiras depois de a exclusão, em 2021, de cinco listas e 21 candidatos por “não defenderem a Lei Básica” de Macau, e não serem “fiéis à RAEM”.

Pedidos a fazer

De acordo com o calendário das legislativas, referiu ainda o presidente da CAEAL, os interessados devem, até 6 de Junho, preencher o pedido de reconhecimento da constituição de comissão de candidatura e devolvê-lo à comissão para “efeitos de apreciação da existência legal”.

“Não recebemos ainda qualquer pedido e, até à data de entrega, restam ainda três semanas. Apelamos aos interessados (…) que se já angariaram 300 candidaturas, apresentem o mais cedo possível apresentar o pedido”, disse.

“Sobre a apreciação da lista de candidatura, os candidatos devem defender a Lei Básica e ser fiéis à RAEM e, de acordo também com a lei eleitoral, cabe à Comissão de Defesa de Segurança do Estado [CDSE] tomar a decisão”, referiu Seng Ioi Man.

Seng disse ainda que “para quem não reúne as condições” a CDSE “irá emitir um parecer vinculativo, após o qual a comissão eleitoral “vai tomar a decisão”. “Perante este parecer vinculativo não cabe lugar a reclamação ou recurso”, frisou, notando que, em 15 de Julho, vai ser publicada a decisão sobre as listas candidatas.

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