DSAL | Instruídos 21 processos com menores entre 2022 e 2024

Entre 2022 e 2024, o Governo registou 667 contratos de trabalho de menores, envolvendo mais de 1.300 jovens. As principais áreas dos empregadores são hotelaria, restauração e comércio, para empregados de mesa e de vendas a retalho. No mesmo período, foram levantados 21 processos por violações à lei que regula o trabalho de menores

 

Entre 2022 e 2024, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) registou 667 casos de contratação de menores, envolvendo 1.333 jovens. O director do organismo público que gere as questões laborais, Wong Chi Hong, revelou em resposta a uma interpelação escrita do deputado Lei Chan U que as contratações de jovens, entre os 16 e 18 anos, foram principalmente para os sectores da hotelaria, restauração e comércio por grosso e a retalho.

Os principais empregos que desempenhados por trabalhadores menores são “empregado de mesa” e “empregado de vendas a retalho”.

O director da DSAL indicou também que durante os mesmos dois anos, “foram instruídos no total 21 processos relacionados com menores, principalmente relativos à violação dos requisitos de admissão de menores e ao incumprimento do dever de comunicação por parte dos empregadores”. Na sequência destes 21 processos, a DSAL fez o “acompanhamento das infracções cometidas”. Wong Chi Hong não revelou se os empregadores em questão foram responsabilizados ou sancionados pelas infracções.

Regras do jogo

A legislação da RAEM permite a contratação de menores entre 16 e 18 anos, mas estabelece salvaguardas que permitam o desenvolvimento físico e psíquico equilibrado dos adolescentes. Existem requisitos de admissão, trabalhos que estão vedados ou condicionados a menores, garantias de protecção de saúde e deveres do empregador, indica o director da DSAL.

É exigida a apresentação de um atestado médico que comprove que o jovem tem capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar, assim como uma autorização escrita dos seus representantes legais.

Além disso, recai sobre o empregador o dever apresentar à DSAL, no prazo de 15 dias a partir da assinatura, “a cópia do contrato, o atestado médico e a autorização escrita dos seus representantes legais, excepto na situação de contratação para prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão”.

De acordo com os dados oficiais, no terceiro trimestre do ano passado, havia 14.200 trabalhadores com idades compreendidas entre 16 e 24 anos, entre os quais 10.900 eram residentes. Na resposta à interpelação escrita, o director da DSAL não revelou quantos dos menores que trabalham têm estatuto de residente.

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