Manchete SociedadeEPM | Concessão vitalícia de terreno passa a 25 anos João Luz - 5 Dez 2024 O Governo extinguiu o arrendamento vitalício do terreno onde está a Escola Portuguesa de Macau, que vigorava há mais de seis décadas. O novo contrato passa a ter o prazo de 25 anos, mas continua a ser gratuito. O despacho assinado por Raimundo do Rosário pretende regularizar a situação do terreno e do edifício da escola O Executivo declarou a extinção do arrendamento vitalício do terreno onde está situada a Escola Portuguesa de Macau (EPM), através de um despacho assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, publicado ontem no Boletim Oficial. O contrato passa a vigorar por 25 anos, o prazo máximo das concessões por arrendamento estabelecido na Lei de Terras, e continua a ser gratuito. A alteração tem como objectivo “regularizar a situação desse terreno e a do edifício nele existente”. O prazo da concessão pode ser sucessivamente renovado, desde que a Associação Promotora de Instrução dos Macaenses (APIM) apresente requerimento de renovação “no período entre nove meses a seis meses antes do fim do prazo da concessão ou das sucessivas renovações”. O arrendamento vitalício e gratuito fora concedido à APIM em Junho de 1963 para a construção do edifício Escola Comercial Pedro Nolasco. O estabelecimento de ensino que ocupou o terreno na Avenida de D. João IV, “foi construído com verbas concedidas pelo Governo da então Província de Macau” e ficou isento de isento de rendas e taxas, desde que a APIM respeitasse a “exclusiva finalidade de manter em funcionamento a referida escola”. Já perto da implementação da RAEM, em 1998, foi aprovado um projecto de arquitectura de obra de ampliação do edifício da Escola Comercial, para adaptação à Escola Portuguesa de Macau. “Apesar da obra de ampliação ter sido executada, a respectiva licença de utilização nunca foi emitida”, lê-se no contrato assinado entre o Governo e a APIM. Pela educação O contrato publicado no Boletim Oficial refere ainda que no dia 25 de Setembro deste ano, a APIM apresentou um requerimento para esclarecer dúvidas quanto à natureza do direito que a APIM detém sobre o terreno e o edifício nele construído, onde agora funciona a EPM e solicitou a regularização para “manter as construções já aí existentes, bem como ampliar as mesmas”. É ainda estabelecido que a APIM deve manter os edifícios escolares e instalações de apoio existentes no terreno, e que “a eventual alteração do aproveitamento do terreno, designadamente por ampliação dos edifícios” carece de autorização do Governo. Porém, a finalidade da concessão do terreno (o ensino regular) não pode ser alterada, da mesma forma que a concessão gratuita não pode ser convertida numa concessão que implique pagamento de renda.