Manchete PolíticaDespedimentos | Valor de referência para indemnizações sobe 500 patacas João Santos Filipe - 28 Out 2024 Além do aumento do valor limite da remuneração de base, o Conselho Executivo anunciou que o “subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” vai ser prolongado até ao final do próximo ano O Governo propõe que o valor do salário mensal para apurar indemnizações por despedimento seja aumentado em 500 patacas, das actuais 21.000 patacas para 21.500 patacas. A proposta foi divulgada na sexta-feira, numa conferência de imprensa do Conselho Executivo. Esta será a primeira alteração do valor desde 2021, representando um aumento de 2,4 por cento. Segundo o Governo a decisão foi tomada depois de uma ponderação “de forma abrangente” que teve em conta “as situações económica e de emprego da RAEM”, assim como “as mudanças no ambiente de negócios e a capacidade dos empregadores para suportar os encargos”, e o “pressuposto de encontrar o equilíbrio dos direitos e interesses entre as partes laboral e patronal”. A proposta vai ter de ser aprovada na Assembleia Legislativa, onde chega depois de ter sido discutida no Conselho Permanente de Concertação Social, que conta com representantes dos sectores patronais e laborais. Quando um empregador decide despedir “sem justa causa” tem de pagar uma indemnização ao trabalhador despedido. A indemnização é definida com base no valor da remuneração base do trabalhador e o número de anos na empresa que é transformado em dias de remuneração. Por exemplo, se um trabalhador exerceu funções entre 1 e 3 anos tem direito a receber 13 dias da remuneração de base, por cada ano trabalhado. Se tiver trabalhado mais de 10 anos, recebe 20 dias do valor da remuneração de base por cada ano de trabalho. O valor que o Governo propõe alterar é importante nestas contas, porque serve como limite máximo para calcular a remuneração de base do despedido. Mesmo que o despedido tivesse uma remuneração base mensal de 1 milhão de patacas, na hora de fazer os cálculos, a remuneração é reduzida para 21.000 patacas, de acordo com o valor ainda em vigor. Se as alterações forem aprovadas, esse valor passa para 21.500 patacas. O montante é ainda importante porque a lei define que a indemnização por despedimento sem justa causa, em condições legais, nunca pode ultrapassar o valor da remuneração mensal multiplicado por doze. Devido a este limite, actualmente, um despedido não recebe uma indemnização superior a 252 mil patacas. Porém, com a subida do valor da remuneração de base, pode haver um aumento de 6.000 patacas, para uma indemnização máxima de 258 mil patacas. Apoio à maternidade Em relação aos assuntos laborais, a conferência de imprensa também serviu para anunciar que o apoio do Governo aos patrões para pagarem 14 dias do subsídio de maternidade vai ser prologando até ao final do próximo ano. O prolongamento foi justificado pelo Executivo com o objectivo de permitir aos empregadores adaptarem-se “gradualmente às disposições relativas ao aumento do número de dias de licença de maternidade” e “fomentar a harmonia das relações de trabalho”. O chamado subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade começou a ser atribuído em 2020, quando o Governo aumentou a licença de maternidade de 56 dias para 70 dias. Como parte da medida de apoio às mães, e face às queixas das entidades patronais, que têm de suportar o aumento, o Executivo aceitou subsidiar o pagamento dos dias adicionais.