O negócio da aparência e a aparência do negócio (III) – Um alerta para Macau

Nas duas últimas semanas, analisámos o modelo de negócio do Physical Fitness & Beauty Centre (PFBC), uma cadeia de ginásios e institutos de beleza de Hong Kong. Este método passa pela cobrança de assinaturas em que o cliente “paga primeiro e acede aos serviços depois”, ou seja, a modalidade de pré-pagamento. Esta semana, vamos virar a nossa atenção para Macau e analisar as implicações deste caso na cidade e as possíveis contramedidas para prevenir os inconvenientes dos pagamentos antecipados.

O pré-pagamento é acordado entre as empresas e os clientes. A forma mais eficaz de evitar os problemas que daí decorrem é ir directamente à raiz do problema. Se as empresas não exigirem pagamentos antecipados, não existe naturalmente qualquer questão. Mas isto não se aplica necessariamente a todas as situações. Por exemplo, os estudantes pagam propinas semestrais nas universidades privadas. Esta situação não será facilmente alterada. Portanto, embora as empresas devam reduzir as modalidades de pré-pagamento, podem não o conseguir na totalidade devido à natureza do seu sector de negócio.

Macau pode retirar ensinamentos da experiência de Hong Kong e criar mecanismos semelhantes de auto-regulação do negócio. Como mencionámos a semana passada, o negócio da estética em Hong Kong tem um sistema de “rede de segurança do consumidor” garantido pela Hong Kong Beauty Industry Federation (Federação de Estética de Hong Kong), que permite que os clientes de um salão de beleza que fechou continuem a desfrutar dos serviços noutro salão. A maioria das notícias sobre casos que envolvem pré-pagamentos estão relacionadas com os sectores dos ginásios e da estética. Se em Macau estes sectores criarem um sistema de “rede de segurança do consumidor” semelhante ao de Hong Kong, os consumidores locais vão sentir-se mais à vontade quando adquirem os seus serviços. Claro que a empresa que assume a conclusão dos serviços que já foram pagos à que encerrou, vai ter algumas despesas adicionais. Estas despesas vão ser suportadas por quem conclui o serviço? Como é que devem ser geridas? A empresa que se propõe concluir o serviço deve equacionar estas questões antes de tomar uma decisão.

A criação de um fundo é também uma boa forma de solucionar os problemas. Este conceito não é estranho à sociedade de Macau. Como mencionámos a semana passada, o sector de negócio pode considerar a criação de um ‘Fundo de Compensação Turística’ semelhante ao de Hong Kong. Quando uma empresa prestadora de serviços abre falência, o fundo garante as indemnizações. Para o conseguir, é indispensável legislação adequada. Por outras palavras, no caso de falência, pode haver situações em que os credores são defraudados e outras em que não são. No primeiro caso, deve haver legislação adequada para punir os infractores, regular os detalhes da indemnização paga pelo fundo e a responsabilidade do operador pela indemnização, etc. Se os credores não tiverem sido defraudados, basta considerar os detalhes da indemnização paga pelo fundo e a responsabilidade do operador, etc.

O Governo de Macau pode considerar a formulação de leis e regulamentos adequados à regulação das questões de pré-pagamento. Além da situação comum de pré-pagamento em alguns sectores, a regulamentação será reforçada para as empresas que abusam do pagamento antecipado. Como já foi mencionado, a legislação pertinente tem de lidar com os casos em que os credores são defraudados e com os casos em que não são. Também é possível considerar a obrigação de a empresa ter de cumprir certas condições e normas ao cobrar pagamentos antecipados. Por exemplo, o período coberto pelo pagamento antecipado não pode exceder o período do contrato de arrendamento da empresa. etc. Tudo isso mostra quanto tempo a pesquisa levou. Agora será um bom momento para começar a estudar as leis que regulam o pré-pagamento.

Os consumidores também devem reduzir os pagamentos antecipados. Embora este tipo de pagamento esteja associado a grandes descontos, devem ser avaliadas com antecedência as capacidades financeiras. Só depois de a empresa ir à falência e não ter sido reembolsado é que o cliente costuma pensar se devia ter feito o pré-pagamento.

Os clientes devem reduzir os pagamentos antecipados e também devem prestar atenção às práticas comerciais das empresas. Devemos continuar a permitir a celebração de contratos de serviços que terminam em 2050? Ou deverá ser aditada uma cláusula de período de reflexão ao contrato para garantir que, num prazo razoável, como um mês, o consumidor tenha o direito de rescindi-lo sem apresentar qualquer motivo nem seja obrigado a pagar uma indemnização?

O incidente do PFBC funcionou como um importante alerta para Macau. A sociedade de Macau deve retirar ensinamentos desta situação, reforçar a supervisão e a prevenção das questões relacionadas com pagamentos antecipados, e tentar criar um ambiente de consumo mais seguro e mais fiável. Ao mesmo tempo, as empresas devem também fortalecer a sua consciencialização e auto-disciplina, padronizar as práticas comerciais e evitar pedir aos clientes pré-pagamentos em excesso. Os consumidores devem ainda ser cautelosos e evitar a compra por impulso de serviços a longo prazo. Só com uma boa gestão empresarial se pode garantir um serviço a longo prazo, satisfazer os clientes e criar uma situação vantajosa para ambas as partes.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários