SociedadeExigida autorização a diplomatas em Hong Kong para deslocações a Macau João Santos Filipe - 22 Ago 202422 Ago 2024 O Governo Central enviou uma carta dirigida aos trabalhadores estrangeiros nos consulados com sede em Hong Kong a exigir que peçam autorização antes de se deslocarem a qualquer outro lugar da Grande Baía, incluindo Macau. A notícia foi avançada pelo Hong Kong Free Press (HKFP). De acordo com a carta das autoridades chineses citada, quando os trabalhadores dos consulados pretenderem deslocar-se de Hong Kong a Macau ou às outras cidades da Grande Baía têm de fazer um pedido de autorização, com 10 dias de antecedência. No pedido, feito através de carta, é esperado que seja detalhado o motivo das deslocações, o pessoal envolvido, os horários previstos, locais de passagem e os “departamentos” com os quais os representantes consulares se vão reunir. A publicação online contactou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da China em Hong Kong, que não respondeu “aos múltiplos emails e chamadas telefónicas”. Segundo uma fonte anónima citada pelo HKFP, que trabalha num consulado de Hong Kong, actualmente, os trabalhadores dos consulados conseguem entrar na RAEM, ao utilizarem os passaportes diplomáticos ou os cartões para os trabalhadores dos consulados, emitidos pelas autoridades de Hong Kong. No entanto, a medida é vista como “uma preocupação”, porque muitos consulados com sede em Hong Kong servem igualmente a RAEM e em alguns casos Cantão. A existência de um pedido de autorização abre assim o risco das deslocações serem recusadas. Com o novo pedido, a actividade consular também pode ser afectada, explica a fonte citada pelo HKFP, porque há pessoas que “não se sentem confortáveis ao serem identificadas junto das autoridades chinesas”. Convenção e Viena Para justificar o pedido de autorização, a carta das autoridades centrais utiliza o artigo 6.º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963. “Em circunstâncias especiais, um funcionário consular poderá, com o consentimento do Estado receptor, exercer as suas funções fora da sua área de jurisdição consular”, consta no artigo. A carta com a nova exigência também define que o pedido de autorização deve ser enviado, no caso de Macau, para o Gabinete do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros. No caso de Cantão, o pedido de autorização é feito junto do Gabinete para os Negócios Estrangeiros do Governo Popular de Cantão. Em Setembro do ano passado, o Gabinete do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Hong Kong também enviou cartas aos consulados para que entregassem uma lista com a identificação de todos os trabalhadores localmente contratados, incluindo os postos de trabalho e as moradas. De acordo com a fonte anónima ouvida pelo HKFP, “nem todos os consulados cumpriram com o pedido”, o que significa que não forneceram os dados dos trabalhadores localmente contratados.