MP | Homem que furtou num avião ficou em prisão preventiva

O Ministério Público (MP) revelou ontem que o indivíduo que a polícia deteve por ter subtraído “bens alheios num voo” que tinha Macau como destino foi presente a um juiz de instrução criminal que lhe aplicou prisão preventiva como medida de coacção enquanto durar o processo que irá culminar em julgamento.

A prisão preventiva foi aplicada “tendo em conta a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e a ilicitude da conduta” do arguido, e para evitar a “fuga, perturbação da ordem pública e tranquilidade social, bem como a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza”, descreveu o MP.

O arguido, residente do Interior da China, terá aproveitado a ocasião em que outros passageiros estavam a dormir para se apropriar dos seus bens num voo que partiu de Singapura para Macau. O arguido furtou bens de três ofendidos guardados no compartimento para bagagem ou junto a eles, causando-lhes prejuízos no valor total de 2.400 renminbis, 15.500 dólares de Hong Kong e 800 dólares de Singapura.

O homem arrisca a condenação a cinco anos de prisão pelo crime de furto qualificado, uma vez que o delito terá acontecido num transporte colectivo.

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