Habitação | Lei de Transmissão passa com voto contra de Ron Lam

O deputado Ron Lam U Tou voltou a votar contra na votação, na especialidade, do regime de transmissão de casas económicas e habitação intermédia, que decorreu ontem no hemiciclo. Na sessão plenária foram ainda votados mais três diplomas

 

Foi o assumir de uma posição forte até ao fim: o deputado Ron Lam U Tou voltou ontem a votar contra, na especialidade, o regime de transmissão de fracções autónomas de edifícios afectos à habitação económica e habitação intermédia, tal como já tinha feito na votação do mesmo diploma, na generalidade, em Fevereiro deste ano, que teve, de resto, 31 votos a favor.

De resto, os deputados apoiaram esta proposta do Governo que pretende “simplificar e agilizar o procedimento de concessão” das casas, para que “as fracções autónomas dos edifícios construídos em terrenos do domínio privado do Estado, afectos a habitação económica e intermédia, sejam adquiridas directamente ao Governo” ao invés do Instituto da Habitação (IH), que até à data seria o concessionário das casas, lê-se na nota justificativa do diploma.

Até ao momento, e segundo a Lei de Terras em vigor, o IH “como qualquer outro promotor particular titular de uma concessão de terreno”, transmitia “aos adquirentes das fracções autónomas o direito resultante da concessão, incluindo a propriedade da respectiva fracção”.

De frisar que esta legislação tem como contexto o plano do Governo de vir a construir, no futuro, habitação intermédia para a classe média, também chamada de “classe sanduíche”.

Concessões definitivas

Durante a análise na especialidade, por parte de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa, uma das questões levantadas pelos deputados prendeu-se com a forma como os compradores das casas iriam ser tornados concessionários, se tal seria feito mediante assinatura de um contrato. Com base no parecer da comissão, o Governo explicou, na altura, que a concessão será feita “através da outorga da escritura pública da primeira transmissão de fracções autónomas do edifício”, sendo que “a escritura pública em causa só é outorgada após a emissão da licença de utilização do edifício”, pelo que “a concessão é, desde logo, definitiva”.

Assim sendo, coloca-se um ponto final nos contratos de concessão de terrenos celebrados entre o Governo e o IH ou adquirentes de fracções autónomas, sendo apenas celebrados contratos de compra e venda de fracções com conteúdos idênticos aos acordos em vigor.

Também na especialidade, foi votado o regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas, a alteração à lei de 2020 relativa à governação electrónica e de 2022, que regula o “envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos”.

Finalmente, foi apresentado e votado, na generalidade, a proposta de lei sobre o regime de gestão dos vendilhões dos mercados, que vai agora para análise na especialidade no hemiciclo.

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