Rendas | Defendida redução de prazos para despejos

Nelson Kot, ex-candidato às eleições para a Assembleia Legislativa, defendeu a redução de cinco para três meses do prazo permitido para os inquilinos permanecerem em casas arrendadas sem pagar renda, até serem despejados. Esta opinião foi transmitida no âmbito de um fórum organizado pela associação Aliança do Povo de Instituição de Macau. O também presidente da Associação de Estudos Sintético Social de Macau também deseja que os processos de despejo sejam mais curtos, devendo durar entre um e dois meses, para que se evitem situações prolongadas de atrasos nas rendas, prejudicando os proprietários.

Por seu turno, a vice-presidente da Aliança do Povo de Instituição de Macau, Chan Peng Peng, sugeriu o limite máximo de três meses para atrasos no pagamento das rendas, tratando-se depois de uma situação jurídica de violação do contrato de arrendamento, permitindo aos donos das casas avançar com processos de despejo.

Chan Peng Peng disse temer que os inquilinos com pagamentos em falta possam considerar normal não pagar a renda durante o máximo de três meses, um prazo inferior ao que consta na proposta do Governo, fazendo com que os proprietários estejam sem receber, não podendo agir legalmente quanto a isso.

Assim, a dirigente associativa espera que a alteração à lei torne explícitas as condições de despejo. De frisar que a proposta de lei relativa à “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil” foi aprovada na generalidade na terça-feira, entrando agora na fase de análise na especialidade.

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