Funcionário da UM condenado a pena de prisão efectiva

Um antigo assistente administrativo da Universidade de Macau (UM), ligado a processos de obras, foi condenado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) a cumprir uma pena de prisão efectiva de dois anos e seis meses após ter sido condenado, em primeira instância, a dois anos de prisão, com pena suspensa por um período de três anos.

Após a decisão do Tribunal Judicial de Base, decidiu o Ministério Público recorrer por não concordar com a sentença. Agora, e segundo o acórdão ontem divulgado, o TSI entende que a primeira pena decretada é “manifestamente leve” tendo em consideração “a personalidade do recorrido [o funcionário], a circunstância da prática dos crimes e o comportamento manifestado anterior e posteriormente aos crimes”.

Acrescenta-se no acórdão que “a suspensão da execução da pena de prisão imposta ao recorrido não realizaria de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, além de que “não satisfaria as exigências da prevenção especial”.

Esquema desmontado

O caso remonta a Fevereiro de 2011, quando o arguido agora condenado foi contratado pela UM para trabalhar como assistente administrativo na “divisão de obras” do Departamento de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da UM. Em Janeiro de 2019, o homem passou a administrativo da mesma divisão.

Em causa, estava a realização de duas obras, uma delas a construção de colégios residenciais, tendo o arguido “aproveitado as vantagens resultantes do seu cargo” para a prática dos crimes de violação de segredo, abuso de poder e falsificação de documentos.

O homem criou uma empresa de engenharia juntamente com mais dois sócios, tendo criado propostas para o concurso público ajustadas a essa empresa. O arguido, aproveitando-se da posição que tinha na UM, teve acesso privilegiado aos “critérios de avaliação das propostas”, tendo usado “o computador da UM para elaborar uma proposta compatível com os critérios de avaliação das propostas e mais vantajosa, o preço da proposta e os respectivos documentos”. A adjudicação foi feita a uma empresa associada a este esquema, tendo a empresa criada pelo funcionário ficado ligada ao projecto como subempreiteira.

O TSI entende que se violaram “as atribuições e os deveres de funcionário público”, o que causou “prejuízos aos interesses públicos ou a terceiro” e afectou gravemente o prestígio da Administração e a justiça do regime de concurso para obras públicas”.

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