Zonas marítimas | Consulta pública destaca segurança nacional

Até ao dia 16 de Fevereiro, será possível opinar sobre a forma como serão geridas as zonas costeiras de Macau. Uma coisa é certa: no documento de consulta disponibilizado pelo Governo relativo à definição do “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” coloca-se a segurança nacional como questão primordial para a definição de políticas.

Quanto ao futuro “Plano das Áreas Marítimas”, o Executivo propõe que este deve “salvaguardar a segurança da defesa nacional e garantir o uso do mar para fins militares e de segurança interna”. Já o “Zoneamento Marítimo Funcional”, traçado até 2040, deve “aderir ao conceito geral de segurança nacional”, dando-se “prioridade às necessidades do uso das áreas marítimas no âmbito da defesa nacional e militar”.

Deve-se, sobretudo, “promover uma conjuntura global de cooperação de benefícios mútuos entre Guangdong e Macau, dando prioridade à salvaguarda dos interesses nacionais, tendo também em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, promover a estabilidade socioeconómica e união entre Guangdong e Macau”.

Ecologia importa

O plano prevê a distinção de zonas consoante funções económicas, turísticas, sociais e de construção, mas importa destacar a vontade das autoridades em preservar o meio marítimo junto à ilha de Coloane, pois a parte sul surge classificada como zona especial protegida, enquanto para a zona costeira junto ao Cotai, e perto do campus da Universidade de Macau em Hengqin, é proposta a classificação de zona natural protegida.

Pretende-se, assim, assegurar “a protecção de seres marinhos raros e ameaçados e seus habitats, bem como paisagens naturais marítimas, ecossistemas e sítios históricos de grande valor científico, cultural, paisagístico e ecológico”.

Quanto às zonas naturais protegidas, deve-se “limitar rigorosamente os usos que afectem e interfiram nos objectos da conservação, como por exemplo mangais e colhereiros-de-cara-preta”, bem como “autorizar a execução adequada de obras que tenham como fins a conservação e restauro dos ecossistemas típicos, como por exemplo mangais e zonas húmidas costeiras”.

Nestas zonas não são ainda permitidos projectos que “poluam o ambiente ou danifiquem a paisagem”, sendo também proibido o lançamento de “efluentes ou outras fontes poluidoras” nas águas, sendo que “as águas residuais, industriais ou domésticas só podem ser lançadas depois de atingir um critério definido”, entre outros critérios.

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