Manchete PolíticaChefe do Executivo | Governantes com poder para vetar candidatos João Santos Filipe - 15 Dez 2023 Após aprovarem a possibilidade de o Chefe do Executivo votar para vetar potenciais adversários, vários deputados consideraram que estão reunidas as condições para uma eleição “justa” que garante “patriotas” no poder A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a nova lei de eleição do Chefe do Executivo, que dá poderes à Comissão de Defesa da Segurança do Estado, liderada pelo próprio Chefe do Executivo, para vetar os outros candidatos. A votação foi feita praticamente sem intervenções dos deputados, mas quando leram as declarações de voto quase todos consideraram que a nova lei vai permitir que no próximo ano a eleição do Chefe do Executivo seja “justa” e concretizar o princípio de Macau governado por patriotas. Segundo a lei que vai regular as próximas eleições para o Chefe do Executivo, que vão decorrer no próximo ano, todos os candidatos têm de ser “patriotas” para passarem no crivo da Comissão de Defesa da Segurança do Estado. Esta comissão é constituída por dez membros, a contar com o Chefe do Executivo, que até pode ser candidato ao cargo. Mas mesmo que Ho Iat Seng se abstenha de vetar os eventuais adversários ao lugar, continua a ser o responsável pela nomeação de cinco dos restantes membros, o que faz com que tenha maioria no organismo. Os três membros que não são escolhidos directamente por Ho Iat Seng, são escolhidos pelo secretário da Segurança e um pelo secretário para a Administração e Justiça. Agora é que vai ser Após a votação, vários deputados leram declarações de voto, a elogiar a medida por concretizar o princípio Macau governado por patriotas, que disseram constar da Lei Básica e da Constituição da República Popular da China. “Esta revisão da lei é uma energia para concretizar o princípio Macau governado pelas suas gentes e Macau governado para patriotas”, leu o deputado Chui Sai Peng, numa declaração de voto que foi igualmente feita em nome de Ip Sio Kai e Wang Sai Man. “Vamos ter uma eleição justa e imparcial. Vamos dar os nossos esforços e forças para escolher um Chefe do Executivo com uma visão global e responsável”, acrescentou. “Em Macau estamos sempre a enfrentar desafios e temos sempre de melhorar a lei eleitoral, para ser mais exigente com as condições dos candidatos. Estas alterações vão fazer com que a eleição do Chefe do Executivo seja justa”, afirmou Pang Chuan, também em nome de Ma Chi Seng e Chan Hou Seng, todos deputados nomeados pelo Chefe do Executivo. Por sua vez, o deputado dos Moradores Ngan Iek Hang destacou o papel do Governo Central na nova lei: “Esta lei contribui para enfrentar os nossos desafios […] para defender o regime constitucional definido na Lei Básica e na Constituição. Com o forte apoio do Governo Central, o Governo de Macau conseguiu fazer bem os trabalhos de alteração à lei”, vincou, numa declaração feita também em nome de Leong Hong Sai e Ho Ion Sang. Também Ron Lam elogiou o novo diploma: “No próximo ano, com a eleição do Chefe do Executivo, todos nós [deputados] e a população temos de pensar como podemos realizar leis justas e imparciais”, disse Lam. “Através desta lei eleitoral, o líder eleito pode ouvir as opiniões da população e liderar-nos a todos, para avançarmos melhor”, adicionou. Clube fechado As eleições para o Chefe do Executivo não têm por base o sufrágio universal e apenas 400 pessoas estão autorizadas a votar. No entanto, o apelo ao voto em branco, nulo ou à abstenção foi criminalizado, com uma pena de prisão que pode chegar aos 3 anos. Os escolhidos para a comissão eleitoral são considerados como representantes de diversos “sectores”, nomeadamente “industrial, comercial e financeiro”, “cultural, educacional, profissional”, “trabalho, serviços sociais, religião”, “representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais”, “deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês”. Os candidatos a Chefe do Executivo precisam do apoio de pelo menos 66 membros da comissão eleitoral. Apenas as eleições realizadas durante a Administração Portuguesa tiveram mais que um candidato. Após 1999, todas as eleições tiveram apenas um candidato.