Manchete SociedadeLiberdade Condicional | Filho de Coutinho com pedido recusado João Santos Filipe - 17 Out 202317 Out 2023 A cumprir pena de prisão de oito anos e meio, pelo crime de tráfico de droga, Alexandre Pereira Coutinho pretendia ser libertado, mas o pedido foi recusado pelo Tribunal de Segunda Instância O Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido de liberdade condicional de Alexandre da Silva Pereira Coutinho, filho do deputado José Pereira Coutinho. A informação foi tornada pública na semana passada, após a decisão do TSI de quinta-feira, no âmbito de um processo de recurso da decisão original de recusa da liberdade condicional. A confirmação da recusa original partiu do colectivo de juízos liderado por Chan Kuong Seng e composto pelas juízas Tam Hio Wa e Chao Im Peng. Alexandre Pereira Coutinho foi condenado, a par do irmão, Benjamin, ao cumprimento de uma pena de prisão de oito anos e meio pelo crime de tráfico de droga. A condenação data de 17 de Outubro de 2017, numa altura em que o filho do deputado estava em prisão preventiva. Durante o julgamento foi dado como provado que Alexandre Coutinho enviou uma encomenda do Canadá para Macau com estupefacientes. No entanto, a validade da prova foi um dos pontos questionados pela defesa, uma vez que a encomenda foi aberta quando chegou a Hong Kong. A defesa argumentou que a encomenda teria sido alterada em Hong Kong, tese que o tribunal recusou. A condenação foi alvo de dois recursos, no Tribunal de Segunda Instância e no Tribunal de Última Instância, que mantiveram a decisão original. A liberdade condicional pode ser autorizada quando o condenado cumpriu dois terços da pena, desde que cumpra sempre seis meses da pena de prisão efectiva. Além disso, para garantir a liberdade condicional, o tribunal tem de considerar que “o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes” e que a liberdade se revela “compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”. A liberdade condicional não é concedida quando faltem mais de cinco anos para o cumprimento total da pena. Aprovação de 30 por cento Não é a primeira vez, neste ano, que é recusado um pedido de liberdade condicional num caso mediático. No passado mês de Julho também Miguel Ian Iat Chun, ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) conheceu o mesmo desfecho, após pedir a liberdade condicional. O ex-funcionário público foi condenado a quatro anos de prisão efectiva em Outubro de 2020, pela prática de sete crimes de falsificação de documento, no âmbito do julgamento do caso IPIM. Os dois casos têm em comum o facto de terem sido decididos por Chan Kuong Seng, como juiz relator, em conjunto com as magistradas Tam Hio Wa e Chao Im Peng. No início do mês, os dados fornecidos pela Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), ao canal português da TDM, revelaram que menos de um em cada três pedidos de liberdade condicional são aprovados. Entre os 3.131 pedidos apresentados entre 2018 e o ano passado foram autorizados 897, uma percentagem de 28,6 por cento.