Petição dos negociantes chineses

DR

A resposta dada em ofício de Sua Exa. o Sr. Governador ao Leal Senado a 21 de Abril de 1892 comunicava não estar nas suas atribuições abolir o referido exclusivo, visto ser o decreto de Sua Majestade Fidelíssima El-Rei de Portugal [D. Carlos], mas que havia enviado o requerimento dos chineses e o ofício do Leal Senado ao Governo de Sua Majestade.

Aditava ainda que o governo provincial não tinha em vista criar e lançar novos impostos. Só n’ O Macaense de 12 de Maio aparece transcrita a petição feita por escrito dos negociantes chineses de Macau, que já não seria a entregue a 5 de Abril ao Leal Senado para ser passada ao Governador, pois a data da sua tradução era de 5 de Maio e estava agora endereçada ao Rei. No mesmo jornal seguiam as condições do contrato do exclusivo e o ofício N.º 9 do Leal Senado da Câmara de Macau de 10 de Maio, apresentando uma nova redacção, sem deferir muito da do N.º 7 de 11 de Abril.

Assim, aqui deixamos registada a petição dos negociantes chineses de Macau: <Senhor! Os abaixo assinados, chineses residentes em Macau, capitalistas, proprietários, negociantes, lojistas e industriais, vem respeitosamente aos pés de Vossa Majestade fazer a seguinte exposição, pedindo se digne Vossa Majestade compadecer-se da situação angustiosa em que se encontram os suplicantes, e haja por bem atender à súplica que fazem: <Há muitos anos que os abaixo assinados vivem pacificamente em Macau, fazendo comércio e exercendo indústrias, com sossego e sem perturbação alguma, graças à protecção do Governo Português, pelo que estão os suplicantes gratos, e sempre que tiveram ocasião, manifestaram esta gratidão.

Ultimamente o exclusivo do vinho liu-pun, lançando um imposto, (xxx) [causou] um grave transtorno no comércio local, cuja prosperidade é devida unicamente ao facto de Macau ser porto franco, e de não pagarem as mercadorias imposto algum na entrada e saída do porto. O comércio de Macau está sobrecarregado de impostos, e não poderá manter-se se o onerarem com novos impostos lançados sobre as mercadorias logo à entrada do porto.

É por isso que os suplicantes vêm recorrer à Vossa Majestade, implorando da sua sábia solicitude pela prosperidade das possessões portuguesas, providências que salvem esta cidade de completa ruína. Se em toda a parte do mundo o comércio luta actualmente com graves dificuldades, não está isento deste mal o comércio de Macau, o qual pelo contrário está sofrendo ainda mais intensamente, pela natureza das suas transacções.

Macau é um palmo de terreno, tem uma população diminuta, nada produz, e consome muito pouco. Os produtos chineses, e as mercadorias estrangeiras que afluem a Macau, passam em trânsito por esta cidade para irem para outros lugares de consumo, servindo-se de Macau como de um armazém ou depósito; por isso os lucros que aufere o comércio desta cidade não podem ser mui abundantes. Nestas circunstâncias vê-se que a capacidade tributária de Macau não pode ter grande elasticidade.

De mais acontece que na proximidade de Macau, no território chinês, está estabelecida uma alfândega chinesa que tributa todos os produtos chineses que entram em Macau, bem como todas as fazendas europeias que daqui saem.

Ao mesmo tempo, aqui em Macau, o povo paga décima industrial, décima predial, contribuições municipais, direitos de registo e décimas de juros. Há em Macau também o exclusivo da carne de porco, o exclusivo da carne de vaca, o exclusivo de peixe e o exclusivo de sal. Há ainda mais exclusivos (xxx).

Todos estes impostos, e todos estes exclusivos, são pagos com o dinheiro que saí do povo de Macau. Este povo, portanto, não está habilitado para pagar novos impostos. Contudo correram boatos de que se iam criar novos exclusivos de tabaco, petróleo, azeite, arroz, hortaliças, salitre, enxofre, lenha e carvão; e estes boatos, como era de esperar, fizeram sobressaltar o povo.

Cumpre aos suplicantes submeter à consideração de Vossa Majestade o facto de que Macau, no tempo em que havia aqui alfândega, tinha uma população chinesa somente de 20 mil almas, mas desde que esta cidade foi declarada porto franco, cresceu essa população, que hoje sobe a 70 mil almas. Estes chineses trouxeram a Macau capitais, comércio, e indústria, e vieram em grande número aqui residir com suas famílias, na fé de que Macau seria sempre porto franco.

É certo, porém, que, se de repente alterarem este regime, e lançarem impostos sobre a importação de mercadorias, equivalerá essa nova lei ao restabelecimento da alfândega, e os suplicantes terão o desgosto de ver o seu comércio arruinado, perdidos os seus capitais, e destruído o seu futuro. Será isto justo? Além de tudo isto, o novo exclusivo do vinho liu-pun não fez incidir o imposto sobre o vinho destinado ao consumo do povo de Macau, mas abrangeu todo o comércio deste género, incluindo o vinho destinado à reexportação.

Este imposto, ainda que fixado em três caixas de prata por cate, é excessivo, pois vem a importar em 7 candorins e duas caixas de prata, ou 10 avos de prata, por cada jarro de 24 cates; e como o vinho liu-pun é muito barato, e o seu preço varia entre 60 a 90 avos por cada jarro de 24 cates, o referido imposto representa, por termo médio, um ónus de 14 % sobre o preço. É evidente que, ficando o preço do vinho liu-pun em Macau mais caro na proporção de 14%, bastará esta circunstância para desviar para outros portos os fregueses, que antes vinham a Macau abastecer-se deste género, e com isso sofrerá o comércio local.

Outrossim em Macau existe a indústria de preparar vinhos especiais, metendo de infusão frutas e outros ingredientes no vinho liu-pun. Mas ficando agora a matéria-prima mais cara na razão de 10 avos por jarro, ou de 14% sobre o preço, é certo que esta indústria irá buscar outra localidade, porque esse aumento (xxx). É sempre o comércio local que virá a ser prejudicado. Em vista do que fica exposto, os abaixos assinados pedem a Vossa Majestade haja por bem mandar abolir o exclusivo do vinho liu-pun, e dar ordens às autoridades de Macau para respeitarem integralmente a franquia do porto de Macau, não fazendo alteração nem inovação, para que reviva o comércio e floresça esta colónia. P.P. humildemente a Vossa Majestade haja por bem deferir o pedido, E. R. Mcê.

Macau, 4.ª lua do ano 18.º de Kwong-su [Guangxu]. Maio de 1892. Assinaturas de Ho-lin-vong, Lucau,” e mais 80 nomes. Em seguida vem 1023 selos dos negociantes, lojistas e industriais de Macau. Traduzido por Pedro Nolasco da Silva, 1.º intérprete. Macau, repartição do expediente sínico, 5 de Maio de 1892>.

Nesse jornal é referido o deplorável estado em que pelo assoreamento se encontra o porto de Macau, fazendo com que o comércio sofra gravemente. “O estado do porto é tal que só navios de pequena lotação e esses mesmos com dificuldade ali podem entrar; e assim os lucros comerciais convergem todos a Hong Kong, isto com gáudio dos ingleses e de inglesados. Tal é devido à indiferença e negligência dos governos de Macau.”

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