Manchete PolíticaNovo artigo na Lei do Jogo para proteger trabalhadores em caso de despedimento João Santos Filipe - 18 Mai 2022 O Governo introduziu um novo artigo da proposta de lei do jogo para aumentar a protecção dos trabalhadores, em caso de despedimento. Segundo a informação apresentada ontem, pelo presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Chan Chak Mo, a cláusula faz parte da segunda versão da proposta apresentada pelo Governo. De acordo com a nova proposta, no caso das concessionárias serem punidas no âmbito da nova lei com uma pena acessória que obrigue à suspensão da actividade, as operadoras não adquirem justa causa para despedir os trabalhadores, o que implica que tem de pagar uma indemnização. “O artigo define que no caso de haver o encerramento ou a suspensão da actividade de uma operadora devido a uma punição com pena acessória, que a operadora não fica com justa causa para preceder à resolução dos contratos com os trabalhadores”, afirmou Chan Chak Mo. “Era um entendimento que já existia à luz da Lei das Relações Laborais, mas alguns deputados ligados ao sector laboral consideraram que era importante que constasse mesmo na lei”, acrescentou. Mal-entendidos Também ontem Chan Chak Mo revelou ter sido contactado pelo Governo, por ter transmitido informações erradas numa conferência de imprensa na segunda-feira, sobre o número máximo das mesas de jogo e slot machines. Anteriormente, o presidente da comissão tinha afirmado que o limite máximo seria estabelecido, através de despacho do secretário, para cada concessionária. Contudo, o Governo afirmou que não houve mudanças na política e que o limite vai ser geral para o sector. Sobre a informação errada transmitida, Chan Chak Mo justificou que a sua interpretação tinha por base o texto da proposta do Governo, que devido a um carácter na versão em chinês faz com que o limite seja para cada concessionária. Face ao mal-entendido, o presidente da comissão adiantou que a versão do texto terá de ser alterada para tornar a situação mais clara.