Proibição do aborto

Uma das notícias que recebeu maior destaque a semana passada foi a eminência da aprovação da lei anti-aborto nos Estados Unidos.

O website Politico divulgou a proposta de deliberação redigida por um juiz do Supremo Tribunal relativa ao aborto. O Supremo Tribunal afirma que pode ser votada a reversão da deliberação do caso Roe versus Wade, uma decisão que remonta a 1973 e que consagra o direito da mulher à interrupção voluntária da gravidez.
Rose Norma McCorvey, engravidou em 1968. Para fazer um aborto legal, foi aconselhada a declarar que tinha sido violada. No entanto, sem uma queixa de violação na polícia, não pôde abortar por esta via.

Em 1970, Rose Norma, usando o pseudónimo de Jane Rose, apresentou um processo, alegando que a lei que proibia o aborto violava o seu direito à privacidade. O caso acabou por subir ao Supremo Tribunal. Em 1973, o tribunal deliberou que as mulheres têm direito a interromper a gravidez.

O tribunal salientou que o direito das mulheres à prática do aborto está sujeito a um escrutínio rigoroso, com regras diferentes de acordo com três fases distintas de desenvolvimento do feto. A primeira determina que, salvo raras excepções, a interrupção da gravidez só pode ser realizada até às 12 semanas, período no qual a vida do feto é inviável fora do útero. Entre a 13ª e a 23ª semanas o aborto só pode ser realizado se a gravidez ameaçar a vida da mãe. A partir da 24.ª semana, quando o feto já pode sobreviver fora do útero, o aborto é totalmente proibido.

Esta deliberação concedeu às mulheres o direito ao aborto, mas a argumentação que a sustenta é discutível. A deliberação apenas define como é que o direito ao aborto é aplicável, mas não define o que é o direito à privacidade, como é que esse direito é apresentado na constituição dos EUA, de que forma é que o direito à privacidade pode conferir à mulher o direito ao aborto, etc.

A questão do aborto divide a sociedade americana. O aborto levanta questões morais. No caso de uma gravidez normal, está em causa a saúde da mãe, o direito do feto à vida, e ainda se a mãe tem direito a abortar sem o consentimento do pai. No caso de uma gravidez provocada por violação, está em causa se a mãe quer ou não levar a gravidez até ao fim e se o feto não tem direito à vida por ter sido fruto de uma violação. Ou então se o feto sofrer de uma doença incurável, incompatível com a vida, a mãe tem nesse caso direito a interromper a gravidez, etc. Na medida em que existem muitas condicionantes, e todas as questões são muito controversas, a sociedade só pode usar a lei para determinar o consenso de forma a evitar a recorrência de conflitos. Neste sentido, a lei é apenas uma ferramenta para remediar o problema, não uma solução. Para resolver o problema moral é necessário o consenso social. Contudo, quando as questões são muito controversas, as opiniões podem dividir-se em partes praticamente iguais, com 49 por cento dos membros do Supremo Tribunal a favor e 51% contra. Estes números apenas reflectem uma formalidade, não um consenso substantivo.

Para além das questões legais e éticas, é preciso ter em atenção outro ponto: como é que ocorreu a fuga de informação relativa à proposta do Supremo Tribunal. Durante os julgamentos, as propostas de sentença são escritas pelo juiz responsável e são apresentadas a outros juízes para que emitam a sua opinião. Portanto, o que foi divulgado foi a proposta de alteração e não a decisão final. Embora a decisão final venha a ser publicada para conhecimento público, de acordo com a common law, esta decisão será incluída em relatórios legais para consulta. Esta fuga de informação vai influenciar a opinião pública e vai inevitavelmente colocar pressão sobre os magistrados. Quanto maior for a controvérsia, maior será a pressão. Se os juízes forem submetidos a grande pressão antes das suas deliberações, é fácil que as pessoas suspeitem que a decisão não foi tomada de acordo com a lei, e a independência do poder judicial será questionada.

Pressionar um juiz para mudar de opinião não está de acordo com o estado de direito. Se os juízes abandonarem o cargo devido à pressão social, em que é que a sociedade se irá transformar? Será isto que as pessoas pretendem?

É difícil para a sociedade chegar a um consenso sobre questões controversas. As leis só podem regular o resultado do consenso, não a solução do problema. Usar a pressão social para envolver juízes em litígios, forçá-los a alterar as deliberações e influenciar a independência do poder judicial é uma violação do estado de direito. Neste caso todas estas atitudes estiveram presentes.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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