Tribunal anula declaração de caducidade de Raimundo Rosário

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) considerou que o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, violou a lei ao declarar a caducidade de um terreno em Coloane, concessionado à Assembleia de Deus Pentecostal.

A decisão tomada a 16 de Dezembro foi divulgada na segunda-feira pelo portal dos tribunais, e diz respeito ao terreno onde foram construídas as instalações da associação “Desafio Jovem”.

O terreno em causa tinha sido cedido à Assembleia de Deus Pentecostal em 1990 para a construção de um conjunto de edifícios, para instalação de centros de recuperação de toxicodependentes, com equipamentos sociais como habitações, escolas, escritórios e oficinas. No terreno adjacente, o plano era que fossem desenvolvidos pomares, hortas, campos de jogos e um jardim.

Na sequência da concessão, foram construídos dois centros de recuperação de toxicodependentes, concluídos em 2003, a secção feminina, e em 2007, a secção masculina.

No entanto, o secretário considerou que o aproveitamento do terreno não tinha sido concluído até 2015, e que a concessão não se tinha tornado definitiva. Na origem da decisão que levou à declaração de caducidade, esteve o facto de o Governo assumir que a área de construção não equivalia à inicialmente proposta e ainda que os usos estipulados para o terreno tinham deixado de ser respeitados. Além disso, o Raimundo do Rosário argumentou que os edifícios não tinham licença de utilização.

Vitória nos tribunais

Porém, os argumentos não convenceram o colectivo de juízes. “Na verdade, no terreno concedido foram construídos dois centros de recuperação de toxicodependentes que foram concluídos respectivamente em 2003 (a secção feminina) e 2007 (a secção masculina).

A construção desses edifícios foi promovida pelo Instituto de Acção Social ao abrigo de um acordo de cooperação celebrado com a recorrente contenciosa”, destacou o tribunal. “Impõe-se a conclusão de que no ano de 2007 estava concluído o seu aproveitamento e os edifícios construídos destinavam-se à instalação de centros de recuperação de toxicodependentes, o que estava em conformidade com a finalidade principal consignada no contrato de concessão”, foi acrescentado.

Além disso, a alteração da finalidade em 2019 foi igualmente considerada irrelevante para o caso, uma vez que nessa altura a concessão de 25 anos já se tinha tornado definitiva. “O aproveitamento do terreno já tinha sido concluído conforme o disposto no contrato e a concessão já se havia convertido em definitiva”, foi entendido.

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