Macau Visto de Hong Kong VozesÍndice mínimo de subsistência (I) David Chan - 7 Dez 2021 No passado dia 1, a comunicação social fez saber que o Governo de Macau tinha anunciado que a pensão de reforma não deveria estar associada ao índice mínimo de subsistência (IMS), porque a soma da pensão e do subsídio para idosos já tinha ultrapassado o montante do IMS. Actualmente, o Governo garante uma pensão de reforma aos residentes de Macau com idade superior a 65 anos. Há três níveis principais no sistema de reformas. O primeiro consiste numa pensão de 3.740 patacas mensais. O segundo é a parte do Fundo de Previdência Não Obrigatório que recebe verbas do Governo. O terceiro consiste na contribuição mensal dos empregadores canalizada para o Fundo de Previdência Não Obrigatório. Além destes três níveis, os idosos recebem ainda 9.000 patacas anuais através do Subsídio à Terceira Idade, 10.000 patacas anuais através dos cheques pecuniários e 600 patacas em vales de saúde. Têm também desconto no imposto automóvel e cuidados de saúde de baixo custo. Todas estas contribuições excedem o valor do IMS, que é de 4.350 patacas. O IMS é um indicador utilizado pelo Governo para ajudar os mais desfavorecidos. Na concessão de apoios, o IMS é utilizado para calcular o montante do auxílio. No “Sistema de Concessão de Auxílios a Particulares e Famílias em Estado de Privação Económica”, a alínea nº 1 do Artigo 3º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 estipula que Macau instituiu o IMS. O quinto parágrafo do mesmo artigo estipula que o IMS será emitido pelo Chefe do Executivo de acordo com as recomendações do Serviço de Assistência Social. A Ordem Executiva n.º 2011/2019 especifica que o IMS per capita é de 4350 patacas. Para calcular o IMS, é necessário recorrer a uma equação. Em 2015, com base no “Relatório de Investigação sobre o Mecanismo de Ajuste dos Padrões mínimos de Vida de Macau”, a Comissão de Trabalho Social do Gabinete de Segurança Social recomendou que o Governo continuasse a utilizar a equação existente para calcular o IMS. Salienta-se igualmente que, se a diferença entre o IMS antes e depois do ajuste for inferior a 3%, este se mantém inalterado. O principal motivo para a notícia referida no início deste artigo é o envelhecimento da população de Macau, que se tornou um problema social. O relatório “Projecção da População de Macau entre 2016-2036” assinalou que a população da cidade está a envelhecer mais rapidamente. Em 2026, a percentagem de pessoas com mais de 65 anos representará 16 por cento da população, o que significa cerca de 157.600 idosos. Se a proporção exceder os 14 por cento, de acordo com os regulamentos das Nações Unidas sobre a percentagem de população idosa, então é uma sociedade envelhecida. Embora o relatório tenha salientado que, até 2036, Macau passará a ter uma sociedade envelhecida, os dados do Serviço de Estatística e Censos mostram que, a partir de 2020, os residentes com mais de 65 anos já representam 12,9 por cento da população total de Macau, o que se aproxima dos requisitos das Nações Unidas para considerar que uma sociedade está envelhecida. Além disso, os dados mostram também que a taxa de mortalidade da população em 2020 era de 3,3 por cento. Quanto menor for a taxa de mortalidade, maior a esperança de vida, o que agrava o problema do número de idosos e aumenta a necessidade de protecção através das pensões de reforma. Os três níveis da segurança na velhice acima mencionados têm aspectos que merecem ser assinalados. A pensão carece de um mecanismo de ajuste razoável. Os idosos não sabem quando é que a pensão que recebem vai aumentar e quanto irá aumentar. Isto faz com que os seus orçamentos financeiros possam ser uma incógnita. A questão do ajuste de pensões, é regulamentada no Artigo 26.º do Sistema de Segurança Social n.º 4/2010. Este Artigo estipula que o montante das prestações sociais pagas pelo Fundo de Segurança Social deve ser primeiro analisado pelo Conselho Permanente de Concertação Social e, em seguida, decidido pelo Chefe do Executivo. Actualmente, o Conselho Permanente de Concertação Social é composto por funcionários do Governo, por empregadores e por trabalhadores. Um dos pontos do Plano de Trabalho para 2020 é a discussão do “mecanismo de ajuste constante dos benefícios do sistema de segurança social”, mas o resultado ainda não foi anunciado. O Fundo de Previdência Não Obrigatório é injectado por verbas governamentais e está dependente da situação financeira do Executivo. Nos últimos tempos, devido à epidemia, o Governo entrou em o défice orçamental o que torna impossível a injecção de capital. Os idosos perderam, sem dúvida, este rendimento. Como ainda se desconhece quando a epidemia acabará, desconhece-se também quando é que o Governo poderá voltar a reinjectar capitais neste Fundo. Naturalmente, os idosos não sabem quando podem voltar a receber este subsídio. Neste contexto, deixa de haver um Fundo de Previdência Não Obrigatório para o qual empregadores e trabalhadores podem contribuir mensalmente. Se as pessoas não fizerem os devidos preparativos antes da reforma, a situação pode vir a agravar-se. Mesmo com preparativos, a pensão única será sempre gasta, a pensão do Governo é o rendimento dos idosos. Não é de estranhar que haja vozes que pedem um aumento da pensão e a sua ligação ao IMS. Continua na próxima semana. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk