Benefícios Fiscais | Fiscalização gerou dúvidas de deputados

Depois de questionar a necessidade de mais benefícios fiscais, a 1.ª Comissão Permanente acredita que a proposta do Governo pode favorecer a fixação de empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica. O Executivo garantiu que os Serviços de Finanças podem verificar a existência de incumprimentos de empresas através das declarações anuais de impostos

 

A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa assinou o parecer referente à proposta de lei do regime de benefícios fiscais para empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica. O documento revela que a necessidade de criar mais benefícios fiscais para atrair empresas foi questionada pelos deputados, tendo em conta o “convidativo” quadro fiscal actual. “Será necessária a concessão de mais benefícios e isenções fiscais para atrair empresas do exterior para que se instalem na RAEM?”, pode ler-se no documento.

Além da isenção do imposto complementar de rendimentos durante três anos, está prevista a isenção do imposto do selo sobre a transmissão de bens pela aquisição de imóveis e a redução dos encargos do imposto profissional dos trabalhadores da empresa.

No entanto, com base nas medidas de regiões vizinhas, o Governo manteve a convicção de que as isenções propostas são benéficas. “Trata-se, pois, de um regime fiscal muito competitivo, apto a atrair efectivamente as empresas a instalarem-se na RAEM”, descreve o parecer, que aponta para a convergência da opinião das duas partes.

A comissão acha que a proposta pode ter “um duplo efeito”: por um lado, atrair empresas do exterior; por outro lado, reter as empresas já instaladas em Macau, prevenindo a deslocalização para outras zonas.

Questões de fiscalização

Alguns deputados “tiveram dúvidas” sobre a revisão da concessão destes benefícios, questionando como se podem detectar irregularidades. “Como a Comissão de Avaliação procede à revisão da concessão dos benefícios apenas no quarto ano após a data da análise e reconhecimento (…), como poderá verificar o incumprimento de alguma empresa ocorrido nos anos imediatamente anteriores à data da revisão?”, pode ler-se.

O Governo argumentou que a revisão só é feita ao fim de quatro anos por ser esse o período em que “as empresas de inovação tecnológica e científica normalmente consolidam a sua actividade após os primeiros anos de investimento e prejuízo”. No entanto, esclareceu que a actividade das empresas é acompanhada e que as declarações anuais do imposto complementar de rendimentos permitem à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) saber se os requisitos legais são cumpridos.

Os deputados quiseram também saber se no caso de incumprimento as empresas beneficiárias são obrigadas a devolver todos os benefícios que, entretanto, lhes foram concedidos. O Governo esclareceu que a actividades das empresas é acompanhada e que as declarações anuais do imposto complementar de rendimentos dão conhecimento sobre o cumprimento dos requisitos legais. A versão final da proposta de lei inclui agora a obrigatoriedade de as empresas pagarem todos os impostos e contribuições de que tenham sido isentos, correspondentes ao “período em que deixaram de preencher os requisitos”.

A nova versão da proposta determina ainda que quem prestar informações falsas ou usar meios ilícitos para conseguir benefícios fiscais “incorre em responsabilidade disciplinar, administrativa, civil ou penal nos termos da lei”. Além disso, o director dos Serviços de Finanças tem competência para acabar com isenções, e que esses beneficiários “devem ainda efectuar o pagamento do imposto e contribuição de que tenham sido isentos”.

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