Manchete PolíticaTráfico humano | Washington diz que Macau “não cumpre padrões mínimos” Andreia Sofia Silva - 29 Jun 2020 O mais recente relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre tráfico de pessoas volta a traçar um cenário negativo para Macau, ao considerar que o território peca pela quase ausência de processos judiciais e condenações e por não conseguir identificar vítimas de tráfico sexual ou laboral. A RAEM rejeitou as críticas [dropcap]À[/dropcap] semelhança dos anos anteriores, o Departamento de Estado norte-americano voltou a tecer duras críticas à actuação das autoridades da RAEM no combate ao tráfico humano. O relatório deste ano, que analisou os esforços no combate ao tráfico humano, de índole sexual ou laboral, em vários países do mundo, coloca Macau num nível ainda mais baixo que no passado, uma vez que o território não tem praticamente processos judiciais em curso nesta área, além de que as condenações são também quase inexistentes. “O Executivo da RAEM não cumpre os padrões mínimos para a eliminação do tráfico”, começa por apontar o relatório. “O Governo não demonstrou um aumento dos esforços quando comparado com anos anteriores. As preocupações mantêm-se quanto à exploração de vítimas pelos traficantes em Macau, especialmente no que diz respeito ao negócio do sexo. No entanto, o Governo investigou apenas um potencial caso e não providenciou assistência a nenhuma vítima, além de não ter iniciado qualquer procedimento penal ou deduzido acusação contra traficantes.” Por essa razão, o departamento da Casa Branca baixou a classificação do território para a Lista de Observação de nível 2. O documento refere que apesar de estar em vigor desde 2008, a lei de combate ao crime de tráfico de pessoas tem sido pouco usada e “os esforços para a sua aplicação permanecem estáticos”. A legislação prevê penas de prisão para os crimes de tráfico sexual e laboral entre 3 e 15 anos. As sanções previstas na legislação local são consideradas “suficientemente exigentes e proporcionais às sanções previstas para outros crimes sérios, tal como a violação”. No entanto, os números de casos permanecem muito baixos. “As autoridades iniciaram uma investigação em 2019, o que representa um decréscimo quando comparado com uma investigação por tráfico sexual e duas por tráfico laboral iniciadas em 2018”. O ano passado “o Governo não iniciou qualquer processo judicial por tráfico laboral, um decréscimo comparado com dois processos iniciados em 2018. Nos dois casos de 2015 e 2016, o Governo condenou três pessoas por tráfico sexual a pena suspensa, comparando com as duas condenações por tráfico sexual em 2018”, acrescenta o relatório. Desta forma, as autoridades norte-americanas consideram que, apesar de haver lei e moldura penal suficiente, a maioria dos crimes acabam por ser investigados e chegam a tribunal como crimes de outra natureza, e não tráfico sexual. Tal facto, faz com que a lei de combate ao tráfico de pessoas não seja plenamente posta em prática. O documento salienta também que “o Governo não fez esforços para reduzir a procura pelo negócio do sexo”. Protecção “mínima” Além das críticas termos de actuação processual e judicial, o relatório também dá conta dos “esforços mínimos realizados pelas autoridades para proteger as vítimas de tráfico humano”. Isto porque “apesar de o Governo ter levado a cabo apenas uma investigação sobre um alegado caso de tráfico, não reportou a identificação de vítimas nem providenciou quaisquer serviços de apoio em 2019, comparado com um caso de uma vítima de tráfico identificada em 2018.” O Departamento de Estado norte-americano refere também o facto de o Governo nunca ter identificado vítimas de tráfico laboral, apesar da existência de procedimentos formais adoptados para estes casos. Contudo, mesmo depois da distribuição de questionários a potenciais vítimas de tráfico laboral, nunca houve uma única identificação. Em 2019 o Governo disponibilizou 1.72 milhões de patacas para custear serviços de protecção à vítima por parte de associações locais, menos do que as 1.77 milhões de patacas disponibilizadas em 2018. Além disso, foi reservado um orçamento de 39,600 mil patacas com base num acordo feito com uma organização internacional para a assistência em repatriamento de pessoas, mas a medida nunca chegou a ser posta em prática. O relatório aponta ainda o facto de ser dado apoio para o abrigo de crianças vítimas de tráfico por parte de uma associação local, embora não existam registos de crianças apoiadas. Relativamente aos abrigos destinados a adultos, também não há dados. Apesar das críticas, o relatório aponta para “esforços significativos” do Governo no combate ao tráfico humano, e que passam pela formação a agentes policiais e alfandegários, bem como a assistentes sociais. É também destacada a campanha de consciencialização em forma de anúncios publicitários que é feita nos autocarros, sem esquecer os vídeos promocionais nas fronteiras. Além disso, “continuam a ser disponibilizados serviços de apoio às vítimas”. Relativamente à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas, o relatório dá conta da alocação de um orçamento de 3.24 milhões de patacas o ano passado, valor inferior em relação às 3,7 milhões de patacas disponibilizadas em 2018. As recomendações O Departamento de Estado norte-americano faz ainda algumas recomendações no relatório, apontando que Macau deveria registar “um aumento significativo e pró-activo da identificação das vítimas, especialmente junto de populações vulneráveis tal como os trabalhadores migrantes e as pessoas que trabalham no negócio do sexo”. O relatório defende o salário mínimo para as trabalhadoras domésticas migrantes, considerando que a sua falta “pode aumentar a vulnerabilidade [das vítimas] em prol do tráfico laboral”. Ainda neste âmbito, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) terá dado apoio em casos de disputas laborais envolvendo 1,729 trabalhadores migrantes, além de ter realizado inspecções em 33 estaleiros de construção civil e 213 agências de emprego por suspeitas de violação da lei laboral. O relatório defende também o aumento “dos esforços para uma triagem e identificação das vítimas de tráfico laboral e vítimas do sexo masculino”. É referida a necessidade de maior formação para magistrados e juízes relativamente à aplicação da lei de combate ao tráfico de pessoas. É também essencial que Macau condene traficantes e que assegure que “as vítimas são referenciadas e recebem serviços de protecção”. O Governo deve ainda aumentar significativamente os esforços para investigar e abrir processos que “condenem autores dos crimes de tráfico sexual e laboral, incluindo os que operam nos casinos e em outros estabelecimentos do ramo do entretenimento”. RAEM responde O Governo de Macau expressou a sua indignação face ao documento. “O relatório dos EUA deste ano, mais uma vez, não reflectiu fielmente a situação real em Macau, mostrando-se repleto de interpretações tendenciosas, uma conclusão sem rigor e suposições infundadas, bem como revelando total ausência de conhecimento sobre o regime jurídico” de Macau, pode ler-se num comunicado oficial emitido pelo gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak. Na resposta, o Executivo lembrou os esforços conduzidos pela Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas e as estratégias comuns seguidas a nível internacional. As autoridades garantiram que têm “coordenado activamente os serviços governamentais e os diferentes sectores da sociedade na realização conjunta dos trabalhos como prevenção das actividades ilegais relativas ao tráfico de pessoas e actuado no âmbito da protecção às vítimas”. A nota do gabinete do secretário diz ainda que “os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais” e “a evolução do volume de casos em Macau revela uma diminuição constante, representando uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados”. Desta forma, o Executivo afirma que “tem persistido com grande determinação e sempre firme no combate aos crimes de tráfico de pessoas”, e que as “autoridades de segurança continuam a colaborar no trabalho de execução da lei desenvolvido pelos órgãos judiciais, mantendo o contacto e o intercâmbio internacionais e regionais para prevenir e combater em conjunto as respectivas actividades ilícitas, num esforço contínuo para eliminar o tráfico de pessoas e quaisquer outras formas de exploração”.