OIT | Governo pressionado para criar procedimentos de negociação colectiva

A Organização Internacional do Trabalho instou a RAEM a adoptar mais protecções laborais e a informar como está a aplicar convenções, que subscreveu, sobre Liberdade Sindical e Protecção ao Direito de Sindicalização, e Direito de Organização e de Negociação Colectiva. Um dos apelos é o aumento das sanções para actos de discriminação

 

[dropcap]A[/dropcap] criação de mecanismos de consulta em vez de procedimentos de negociação colectiva “não é suficiente”. Esta é uma das ideias defendidas no relatório de 2020 do Comité de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR, sigla inglesa) da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É pedido à RAEM que assegure num “futuro muito próximo” medidas para promover o desenvolvimento e uso de processos de negociação voluntária de convenções colectivas entre patrões e organizações de trabalhadores, com vista à regulação das condições de emprego, tanto no sector privado como no público.

Não é a primeira vez que este apelo é feito. Face às preocupações, o Governo declarou anteriormente que consulta parceiros sociais, dando como exemplo a plataforma do Conselho Permanente de Concertação Social. Indicou ainda que vários regulamentos e leis sobre a função pública estavam a ser revistos, com a possibilidade destes trabalhadores darem a sua opinião através de diferentes mecanismos de consulta. A posição agora expressa pelo organismo das Nações Unidas é de que estes mecanismos não bastam.

Por outro lado, a OIT pediu ao Governo para fornecer estatísticas sobre o número de acordos colectivos concluídos, com detalhes sobre os sectores em causa, o seu âmbito, bem como o número de empresas e trabalhadores abrangidos.

Entre 25 de Maio e 5 de Junho deste ano devia ter decorrido a 109ª sessão anual da OIT, que foi adiada para Junho de 2021. No encontro é analisada a aplicação dos padrões laborais internacionais pelos estados-membro. Um dos pontos da agenda era a discussão deste relatório, que data de Fevereiro, onde em relação a Macau são expressas várias preocupações com a aplicação das Convenções sobre a Liberdade Sindical e Protecção ao Direito de Sindicalização, e o Direito de Organização e de Negociação Colectiva.

Vazio sindical

O Comité observa no relatório que houve organizações representantes dos trabalhadores a considerar que “a ausência de uma lei sobre sindicatos e negociação colectiva constitui uma brecha legislativa grave e permanecem a favor de promulgar uma série de leis específicas e concretas para verdadeiramente garantir e proteger o direito a formar, aderir e representar sindicatos”. Com base nesta visão, e recordando que a proposta de lei sobre os direitos fundamentais dos sindicatos está pendente há mais de uma década, o Comité insta o Governo a “intensificar os esforços para obter um consenso sobre a proposta de lei e a promover a sua adopção num futuro próximo”.

Vale a pena recordar que em Abril deste ano o secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, anunciou a realização de uma consulta pública prevista para o terceiro trimestre de 2020, com o objectivo de avançar com a lei sindical. A Lei Básica define que os residentes de Macau têm direito e liberdade para organizar e participar em associações sindicais e em greves, mas já foram levadas mais de dez propostas de lei sindical à Assembleia Legislativa e todas foram chumbadas.

Um inquérito realizado no âmbito do estudo encomendado pelo Conselho Permanente de Concertação Social sobre as condições necessárias para o avanço do diploma mostrou que mais de 97 por cento dos quase 1400 inquiridos desconheciam ou sabiam pouco sobre o significado de uma lei sindical.

No relatório divulgado este ano pela OIT é também expresso que “o Comité espera que a lei conceda de forma explícita os direitos consagrados na Convenção a todas as categorias de trabalhadores (com a única excepção permissível da polícia e forças armadas), incluindo empregados domésticos, trabalhadores migrantes, trabalhadores por conta própria e aqueles sem um contrato de trabalho, trabalhadores em part-time, marítimos e aprendizes, para assegurar que a liberdade sindical, incluindo o direito à greve, pode ser exercido de forma efectiva”.

Foi pedido também solicitado ao Governo da RAEM que continue a facultar dados sobre desenvolvimentos na adopção de legislação a regular direitos de trabalhadores específicos, como o trabalho em part-time e marítimos.

O peso das sanções

É referido no relatório que houve queixas de organizações que representam os trabalhadores em relação à necessidade de adoptar leis específicas sobre a liberdade sindical e a indicar práticas anti-associativas em algumas empresas. Outra situação denunciada são indícios de práticas intimidatórias, como regulamentos de empresas que obrigam o trabalhador a comunicar aos superiores que se juntou ou assumiu funções num sindicato.

No âmbito do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, o Comité reconheceu que o Governo deu uma resposta adicional às observações de 2014 da Confederação Sindical Internacional, mas observou que “falhou em dar resposta às alegações concretas de despedimentos sem justa causa de membros de uniões e professores”. Assim sendo, pediu comentários por parte da RAEM a estas alegações.

Respostas anteriores do Governo no âmbito da protecção contra discriminação anti-sindical, explicavam que são impostas penalidades elevadas a violações dos direitos laborais, que as infracções mais sérias têm natureza criminal e são sujeitas à aplicação do código penal, e que os Serviços para os Assuntos Laborais dão seguimento aos casos em que os empregadores impedem os trabalhadores de exercer os seus direitos.

“Apesar de tomar nota da informação providenciada, o Comité observa que não parecem ter sido tomadas medidas concretas para aumentar as multas previstas para actos de discriminação, que ainda parecem ser insuficientes para dissuasão, particularmente para grandes empresas”.

Sobre o recurso ao despedimento como discriminação anti-sindical, o Governo deu anteriormente respostas a indicar que entre 2014 e Maio de 2019 a DSAL não recebeu qualquer queixa. Mas o CEACR observa que não foram dados sinais de que se iam adoptar outras medidas, nomeadamente de natureza legislativa.

Apelo a protecção

É apontada falta de protecção explícita na Lei das Relações de Trabalho contra actos de ingerência – entendidos como medidas que tendam a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um patrão, por exemplo, com a finalidade de pôr essas organizações sob o controlo de empregadores.

Neste contexto, “o Comité solicita novamente ao Governo que tome medidas necessárias para incluir as disposições necessárias na legislação relevante, de forma a proibir explicitamente actos de ingerência e prever sanções suficientemente dissuasivas e procedimentos rápidos e eficazes contra tais actos”.

Os direitos dos funcionários públicos também voltaram a merecer atenção por parte da OIT. Em causa está a ausência de cláusulas a protegê-los contra discriminação por associação sindical ou interferência no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. O relatório recorda que a Convenção abrange funcionários públicos que não estão envolvidos na administração do Estado, sendo reiterado o apelo a medidas de natureza legislativa que protejam contra tais actos.

O HM pediu comentários à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o gabinete do secretário para a Economia e Finanças e também ao do secretário para a Administração e Justiça, mas até ao fecho desta edição não obteve resposta.

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