Magistratura | Proposta de lei aumenta exigências para estagiários

A proposta de lei que vai alterar o regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judiciais e Ministério Público passa a exigir dois anos de experiência profissional após a conclusão da licenciatura em Direito. Além disso, requer ao candidato disciplina e uma conduta digna de acordo com as “funções de magistrado”

 

[dropcap]E[/dropcap]m vigor há quase duas décadas, desde 2001, o regime que regula o acesso à carreira de magistrado judicial (juiz) e magistrado do Ministério Público vai ser alterado por uma nova proposta de lei que deverá dar entrada na Assembleia Legislativa (AL), depois de concluída a discussão em Conselho Executivo (CE).

A nova proposta de lei é mais exigente no acesso e durante o curso e estágio de formação dos candidatos a magistrados. De acordo com um comunicado emitido ontem pelo CE, passa a ser “expressamente especificado que a licenciatura em Direito seja composta por, pelo menos, quatro anos lectivos, e que integre disciplinas fundamentais para o exercício de funções de magistrado.” Já com o canudo na mão, o candidato deve acumular, pelo menos, dois anos de experiência profissional em Macau na área do Direito.

Com o objectivo de melhorar os métodos de selecção para o curso e estágio de formação, é sugerido na proposta de lei que se passe a realizar uma entrevista profissional, “sem carácter eliminatório”.

A proposta contempla também o “aperfeiçoamento do conteúdo do curso e estágio de formação”. Sem detalhar, o comunicado aponta que as melhorias abrangem “formação jurídica teórico-prática, formação judiciária e habilitação profissional e formação complementar de carácter especial”.

Regras de comportamento

Para além das questões técnicas, o candidato a magistrado passa a ter de cumprir requisitos de carácter pessoal. A proposta de lei refere o “dever de disciplina” a que ficam obrigados os estagiários, que “devem nortear a sua conduta de acordo com a dignidade das funções de magistrado”.

O empenho é outro ponto fulcral da proposta que seguirá para a AL. Se o estagiário mostrar “desinteresse evidente”, pode ser excluído da fase de formação.

Completo o curso e estágio de formação, e ainda antes da nomeação definitiva como magistrado, os candidatos têm de cumprir três anos de comissão de serviço.

Os candidatos que tiverem como meta profissional as categorias de juiz de primeira instância e magistrados do Ministério Público, mas que não tenham frequentado o curso e estágio de formação, continuam a precisar da licenciatura em Direito, acrescida de 10 anos de tempo de serviço efectivo, o dobro da experiência exigida na lei de 2001.

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