Manchete SociedadeTJB vai ter de julgar despedimento de Éric Sautedé pela USJ Andreia Sofia Silva - 20 Abr 2020 O Tribunal de Última Instância entende que o Tribunal Judicial de Base deve julgar se o despedimento do académico Eric Sautedé da Universidade de São José violou direitos e princípios fundamentais constantes na Lei Básica da RAEM e na lei das relações do trabalho [dropcap]E[/dropcap]ric Sautedé vai ver, pela primeira vez, um tribunal da RAEM julgar se o seu despedimento da Universidade de São José (USJ) foi ou não legal e se ocorreu por questões políticas. Segundo o acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) a que o HM teve acesso, entende-se que o despedimento deve julgado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) para que se verifique se violou ou não direitos e princípios fundamentais presentes na Lei Básica e na lei laboral. Em causa estão os direitos à liberdade de expressão, de igualdade dos residentes perante a lei e liberdade de exercer actividades de educação e de investigação académica, sem esquecer os princípios da igualdade e de boa fé. O TUI entende que “a decisão recorrida não se pode manter, impondo-se a sua revogação com a devolução dos presentes autos ao TJB para a incluir na Base Instrutória e proceder em conformidade”. Sautedé foi despedido a 4 de Junho de 2014 e colocou a USJ em tribunal com base em declarações proferidas por Peter Stilweel, reitor da USJ, ao diário Ponto Final. Este disse que os comentários políticos feitos publicamente por Sautedé contrariavam os princípios da Igreja Católica, uma vez que esta sempre assumiu a posição de não intervir em questões políticas. O despedimento nunca foi julgado porque o TJB entendeu não ter competência para tal argumentando, em primeiro lugar, que as declarações do reitor foram feitas depois da USJ terminar o contrato com o docente. O TJB referiu ainda que, em processo laborais, “se discutem sempre questões de natureza intrinsecamente patrimonial, por exemplo, subsídio de alimentação, (…) e não questões de natureza não patrimonial (moral)”, uma vez que a lei laboral permite o despedimento sem justa causa. O TUI considerou esta posição errada porque não só Peter Stilwell falou à imprensa quando Sautedé ainda estava na USJ como este alega que essas declarações ao jornal constituem “as verdadeiras razões” para o despedimento. O TUI entende que o TJB tem competência para julgar “todos os litígios que surjam durante a vigência da relação laboral”, até porque Sautedé alega que a USJ teve “condutas atentatórias de direitos (fundamentais) seus”, além de que a cessação do contrato de trabalho “ocorreu de forma ‘camuflada’ e irregular”. É reconhecido, no acórdão, que “na referida comunicação escrita [a Sautedé], a ré [USJ] não adiantou qualquer razão ou fundamento que justificasse o motivo pelo qual fazia cessar o contrato”, conforme determina a lei laboral. Regresso ao trabalho No recurso apresentado por Eric Sautedé consta o pedido de pagamento de uma “quantia diária nunca inferior a 10 mil patacas” como “sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na efectiva reintegração do autor no seu posto de trabalho”. Por danos patrimoniais é exigido o pagamento de cerca de 885 mil patacas e “uma quantia nunca inferior a 500 mil patacas” por “danos morais em virtude do sofrimento, do abalo e da denegrição pública da imagem do autor junto da comunidade local e internacional”. Pede-se também que a USJ apresente “publicamente um pedido de desculpas ao autor, a publicar num dos jornais mais lidos em Macau, em língua chinesa, portuguesa e inglesa, em virtude do seu comportamento abusivo e ofensivo para com o autor”. Aquando do despedimento, a universidade privada pagou a Eric Sautedé a quantia de 48 mil patacas como compensação. O professor universitário foi contratado a 4 de Julho de 2007.