PolíticaCrime informático | Lei não limita acesso a dados fora da RAEM João Santos Filipe - 9 Abr 2020 Os deputados da 1.ª Comissão Permanente avisam que os limites às buscas de dados informáticos em nuvem ou fora da RAEM Macau não estão expressos na lei. Porém, têm “esperança” que, ainda assim, sejam aplicados na prática [dropcap]A[/dropcap] obrigação da Polícia Judiciária (PJ) apenas aceder a dados informáticos transfronteiriços com o consentimento voluntário do proprietário, ou através de portais de acesso público, não está consagrado “de forma expressa” nas alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática. Esta é a opinião dos deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que apontam que apesar de o Executivo afirmar ter tido como base a Convenção de Budapeste, os limites podem ser entendidos como “uma interpretação”. Segundo a convenção mencionada pela tutela de Wong Sio Chak, durante investigações a polícia pode aceder a dados guardados em outras jurisdições, desde que legalmente autorizada pelas entidades do local onde os dados estão guardados. Por exemplo, se a Polícia Judiciária quiser aceder a dados que se encontram no Canadá tem de pedir auxílio às autoridades canadianas. Há duas excepções na convecção que permitem operar sem colocar a soberania da outra jurisdição em causa, nomeadamente quando os dados são de acesso público ou há autorização voluntária do visado pela investigação. A comissão liderada por Ho Ion Sang destaca que estes limites não estão expressos no documento proposto pelo Governo. “A comissão […] realçou que a alteração agora introduzida […] não estabelece, de forma expressa, os limites previstos naquela Convenção para o acesso transfronteiriço”, é apontado no parecer da comissão. Todavia, os deputados acabaram por não fazer qualquer proposta de alteração ao documento porque aceitaram a explicação do Executivo, que argumenta que essa exigência já consta do Código de Processo Penal. “A comissão acabou por concluir que aqueles limites estabelecidos pela Convenção de Budapeste […] acabam por estar presentes, ainda que de forma não expressão, nos pressupostos legais que são exigíveis”, lê-se no documento. Uma esperança Apesar destes pressupostos, a própria comissão não excluí outras interpretações. “A comissão espera que, no futuro, a aplicação do disposto nesta alínea 6) se faça de acordo com tal interpretação e que no acesso a tais dados transfronteiriços os órgãos de polícia criminal recorram, preferencialmente, aos mecanismos de cooperação internacional ou inter-regional” é desejado, refere o parecer. Outro dos assuntos mais polémicos do diploma era a possibilidade de através de um equipamento electrónico, por exemplo de um telemóvel, se aceder a dados guardados num dispositivo diferente, como um computador. Neste caso, a comissão considera que é claro que as buscas devem respeitar o Código de Processo Penal, ou seja, a extensão de um equipamento para outro só pode ser feita com autorização prévia ou ordem da autoridade judiciária, normalmente o Ministério Público. Em último recurso, e se houver risco de destruição de provas, a autorização pode ser obtida nas 72 horas seguintes à busca. Após a assinatura do parecer, os deputados têm de votar em Plenário as alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática. A data para a votação ainda não foi marcada.