Executivo rejeita lançar instrumento de gestão de pensões

[dropcap]O[/dropcap] presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social afastou a possibilidade de o Governo lançar um instrumento de gestão que possa ser escolhido como alternativa às entidades gestoras dos fundos de pensões. A posição foi defendida em resposta a uma interpelação escrita da deputada Ella Lei, que considerou que “encarregar o Governo da gestão” deve ser uma das opções, de forma a permitir que os contribuintes escolham e se possa “equilibrar o nível das taxas de gestão”.

“Quanto à questão da delegação de gestão ao Governo da RAEM para servir como um dos instrumentos de aplicação (…) nesta fase não há condições para o seu lançamento”, respondeu Iong Kong Io, argumentando que isso envolve “factores complexos” como a economia de mercado, bem como a dificuldade em garantir que se atinja o efeito do retorno de investimento esperado e a redução do nível das taxas associadas aos fundos.

A deputada entende ainda que o Governo deve incentivar as entidades gestoras a oferecerem mais produtos de rendimento garantido. Nesse ponto, Iong Kong Io frisou que tanto os fundos garantidos, conservadores do mercado monetário e activos mistos são aprovados pela Autoridade Monetária de Macau. E defendeu que devem ser os residentes a “ponderar a sua própria tolerância a riscos” para investimentos, comentando que os fundos de pensões também não são totalmente seguros.

Retorno positivo

De acordo com o representante, o investimento de fundos de pensões começou a recuperar no ano passado. “Após a dedução de todas as despesas, até ao mês de Setembro o retorno líquido de mais de 90% dos fundos de pensões registou um número positivo”, escreveu. Para além disso, observou que o regime de previdência central não obrigatório é um investimento de longo prazo, que para os resultados se tornarem visíveis precisa entre 10 a 20 anos. Mas defende que “está definitivamente a produzir o efeito de crescimento de riqueza”.

Por outro lado, Ella Lei lamentou que o regime de previdência central não obrigatório não abranja normas sobre o trabalho de curta duração, pelo que os trabalhadores “só têm direito às contribuições dos empregadores ao fim de três anos de trabalho, o que não os favorece”. E questionou se isto vai ser reavaliado. Iong Kong Io não acrescentou dados novos. Respondeu apenas que o regime vai ser avaliado até 30 de Junho do próximo ano, à luz do que a lei requer. Nessa altura deve incluir a elaboração de uma proposta viável o regime transitar para obrigatório, bem como planos de contribuição e taxas de reversão de direitos “mais adequados para trabalhadores a curto prazo”.

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