PolíticaSaúde | Lei que regula actividade omite prazo de entrada em vigor Pedro Arede - 18 Mar 2020 [dropcap]P[/dropcap]or estar omissa no articulado, os deputados querem que o Governo esclareça qual o período de entrada em vigor da proposta de lei que vai regular a qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, após a sua aprovação. Foi este um dos pontos analisados ontem pela 2ª comissão de acompanhamento da Assembleia Legislativa (AL) presidida por Chan Chak Mo, dado que a lei visa clarificar as tarefas e funções de 15 categorias abrangidas pela proposta. “Queremos saber a data porque no texto está por preencher. Após aprovação, esta lei vai entrar em vigor depois de um ano, porque ainda há muitos regulamentos administrativos a criar e aqui, como implica 15 categorias de profissionais de saúde, o Governo disse que é necessário algum tempo”, explicou Chan Chak Mo. Entre as preocupações da comissão sobre o terceiro texto de trabalho da proposta de lei está o alargamento do âmbito da licença limitada, que pode ser atribuída pelo director dos serviços de saúde aos profissionais e a quem vem do exterior, em casos excepcionais. Segundo Chan Chak Mo, os deputados da comissão querem saber na prática, como é que vão ser enquadrados os titulares desta licença. “Há médicos de Hong Kong que vêm cá para fazer uma operação cirúrgica e voltam depois de alguns dias. Mas o que é que vai acontecer aos titulares de licença limitada no futuro e que se encontram actualmente a trabalhar? É esta questão que temos de colocar ao Governo”, partilhou Chan Chak Mo. Outra das questões levantadas está relacionada com a nomeação de enfermeiros-especialistas. Em causa está a alteração do artigo 14 da lei 18/2009 que prevê que os enfermeiros do quadro dos Serviços de Saúde podem ser nomeados, em comissão de serviço, como enfermeiros-especialistas “até serem promovidos, por concurso, nos lugares do quadro referentes a esta categoria”. Queremos saber como é que isto funciona na prática”, explicou Chan Chak Mo.