CCAC | Mi Jian não respeitou princípios do recrutamento público 

O Comissariado contra a Corrupção concluiu que Mi Jian, director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, não cometeu ilegalidades no facto de ter recrutado trabalhadores sem concurso público, mas também não respeitou os princípios de recrutamento subjacentes à Administração. O CCAC afirma que a “maior parte” do conteúdo da denúncia anónima feita em Junho não é passível de confirmação

 
[dropcap]M[/dropcap]i Jian sai quase ileso da última investigação realizada pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) no âmbito de uma carta anónima entregue ao organismo em Junho deste ano. Na missiva, assinada por “trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (DSEPDR)”, eram enunciadas várias práticas irregulares de Mi Jian enquanto director da DSEPDR e coordenador do então Gabinete de Estudo das Políticas (GEP).
Apesar de não terem sido confirmados actos de nepotismo ou ilegalidades com o alojamento de Mi Jian, por exemplo, o dirigente é acusado de não respeitar os princípios do recrutamento público.
“O CCAC considera que a prática do então GEP relativamente ao recrutamento de investigadores profissionais através da celebração de contratos individuais de trabalho, e sem realização de concursos públicos, não violou o disposto legalmente. No entanto, a forma da escolha dos candidatos teve defeitos e não esteve em conformidade com os princípios da justiça e da publicidade promovidos pelo regime jurídico de recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública”, aponta o CCAC em comunicado.
Neste sentido, o organismo liderado por André Cheong considera normal que este tipo de contratação tenha levantado “suspeitas por parte do público relativamente à existência de eventuais actos de nepotismo”.
Na denúncia realizada, Mi Jian foi acusado de ter recrutado directamente os seus alunos de cursos de pós-gradução para trabalhar no GEP sem que os mesmos tenham sido sujeitos a concurso público. O CCAC concluiu que o GEP e a DSEPDR “recrutaram, de facto, vários investigadores em regime de contrato individual de trabalho, incluindo os seis trabalhadores referidos na carta de denúncia, dispensando a realização de concursos públicos”.
Estes seis trabalhadores “já conheciam Mi Jian ou já mantinham uma certa ligação com o mesmo antes de terem ingressado naquele serviço, sendo que alguns foram seus alunos na fase de doutoramento, outros foram recomendados por seus ex-colegas de serviço, e ainda outros travaram conhecimento com Mi Jian por ocasião da sua participação em seminários académicos”, destaca o CCAC.
Mi Jian ter justificado a ausência de concurso público pelo facto de necessitar de quadros qualificados para fins de investigação nas áreas da política e do Direito, algo que era difícil de concretizar a curto prazo se recorresse ao regime de recrutamento centralizado da Função Pública. De acordo com o comunicado do CCAC, “Mi Jian referiu que os candidatos adequados eram seleccionados de diferentes formas”, com alguns a serem “seleccionados de entre os doutorandos que tinha orientado ou recomendados pelos ex-colegas de serviço ou antigos alunos”. Outros candidatos foram escolhidos “de entre os académicos que travaram conhecimento com Mi Jian por ocasião da sua participação em seminários”.
“Tendo perguntado aos indivíduos seleccionados se estavam interessados em ingressar naquele serviço, Mi Jian solicitava aos mesmos o envio dos respectivos currículos para o então GEP para dar início ao processo do recrutamento”, concluiu o CCAC.
Apesar da necessidade de pessoal qualificado para fins de investigação, o CCAC concluiu que também tinha sido feita a despensa de concurso público a funcionários com outras funções.
“De entre os trabalhadores que ingressaram na DSEPDR com dispensa da realização de concursos públicos nem todos exercem funções de investigação, sendo que alguns deles exercem funções da área administrativa e financeira, não se verificando assim a existência de fundamentos suficientes que justifiquem a dispensa da realização de concursos públicos relativamente a esse pessoal.”
Neste sentido, o CCAC defende que “a DSEPDR deve proceder a uma revisão profunda do procedimento de recrutamento de pessoal, cumprindo rigorosamente as normas relativas ao recrutamento público previstas no regime jurídico da função pública, e assim evitando, de forma determinada, a ocorrência de situações de abuso do sistema de dispensa da realização de concursos públicos”.

Alojamento legal

A denúncia versava ainda sobre o facto de Mi Jian ter arrendado com fundos públicos um apartamento de luxo para proveito próprio. Contudo, o CCAC concluiu que a lei em vigor permitia excepções, tendo em conta a situação laboral do director da DSEPDR.
Aquando da assinatura do contrato de arrendamento, Mi Jian desempenhava funções de assessor principal em regime de contrato individual de trabalho no então GEP, sendo que “os montantes de subsídios de residência que o mesmo recebia eram superiores aos fixados por lei”. No entanto, à luz desse diploma, está previsto que “nos contratos individuais de trabalho podem ser estipuladas regalias diferentes daquelas que os trabalhadores em geral gozam”, pelo que, “na prática em causa (Mi Jian) não violou a lei”.
O CCAC destaca ainda o facto de, quando passou a director da DSEPDR, Mi Jian passou a estar sujeito a uma comissão de serviço, “passando a ser-lhe aplicável as regras gerais do regime jurídico da função pública no que respeita ao seu vencimento e às respectivas regalias, nomeadamente o mesmo passou a receber um subsídio de residência cujo montante é equivalente ao índice 40 do índice salarial da administração pública”.
O comunicado dá conta que a maior parte das denúncias feitas não foram provadas. “O CCAC considera que a maior parte do conteúdo constante da carta de denúncia não é passível de ser comprovada ou não constitui ilegalidade.”
A investigação concluiu ainda que “alguns dos assuntos constantes da denúncia não estão em conformidade com os factos, pelo que não se verificou a existência de situações ilegais ou irregulares”. Há também outros assuntos descritos na carta que “não pertencem, obviamente, ao âmbito das competências do CCAC, concretamente no que respeita à realização de investigações por suspeita de abuso de poder e de existência de ilegalidades administrativas”.

Muito respeito

Na resposta emitida pela DSEPDR após a divulgação do resultado da investigação, o organismo liderado por Mi Jian assegura que dá “grande importância e respeito às opiniões e críticas do relatório da investigação do CCAC”, prometendo “resumir a experiência com base no conteúdo e da crítica do relatório, rever de forma profunda as deficiências e aperfeiçoar os defeitos para proceder bem os trabalhos no futuro”, lê-se em comunicado.

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