PolíticaRenovação urbana | Prédios sujeitos a intervenção precisam de ter 30 anos João Luz - 11 Out 2019 O documento de consulta da proposta do regime jurídico da renovação urbana prevê que apenas os edifícios com, pelo menos, 30 anos podem ser renovados sem necessidade de unanimidade dos proprietários. Ainda não se sabe se os particulares suportam os custos, nem como vão colaborar com a Macau Renovação Urbana [dropcap]E[/dropcap]ntre hoje e 9 de Dezembro, a proposta do regime jurídico da renovação urbana estará em consulta pública. Apesar de já se vislumbrarem alguns pontos concretos no documento apresentado a consulta, ainda muitas incógnitas estão por responder e que vão passar, forçosamente, para o próximo Executivo. Um dos mistérios prende-se com os custos das obras, nomeadamente se os proprietários particulares vão ser chamados a pagar, quanto e em que medida. Outra área cinzenta onde ainda não se sabe muita coisa é a forma como particulares e empresas se vão relacionar com a empresa de capitais públicos Macau Renovação Urbana SA. O director Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Liu Dexue, referiu ontem que a empresa de capitais públicos será a entidade predominante quanto a projectos de renovação urbana. Mas “como um projecto pode implicar muitas empreitadas e a Macau Renovação Urbana SA pode não conseguir conduzir todos estes trabalhos, será necessária a adesão e colaboração de entidades privadas para dar celeridade” aos trabalhos. Em que moldes? Ainda não se sabe, mas o Governo aponta para depois das consultas públicas, ou seja, já para o próximo Executivo a dar resposta para estas questões. “Não posso afirmar como o próximo Governo vai trabalhar. Mas esta lei estava nas LAG deste Executivo. Temos de fazer o melhor possível para entregar uma coisa bem preparada para o próximo Governo”, referiu a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan. O que há mesmo Para já, na proposta existem alguns factos concretos, como os critérios de inclusão no âmbito da renovação urbana. Para edifícios situados fora do plano de renovação urbana é exigido que tenham, pelo menos, 30 anos e estejam em estado degradado ao ponto de podere ser prejudiciais à saúde e à segurança pública. Nesta proposta apenas é necessário o consenso de 60 por cento dos proprietários para construir num terreno onde um prédio foi demolido por ameaçar a saúde pública. Caso não haja risco de ruína num edifício com mais de 40 anos, o início dos trabalhos de renovação depende da anuência de 80 por cento dos proprietários. O critério aperta, para a concordância de 90 por cento dos proprietários, quando a idade do prédio estiver entre os 30 e os 40 anos. A alteração proposta requer um equilíbrio entre interesse público e a salvaguarda dos direitos privados, tal como reconheceu Sónia Chan. A secretária para a Administração e Justiça é a primeira a reconhecer que esta é uma questão sensível desde que se começou a discutir a reconstrução dos bairros antigos, há mais de 10 anos. “Estou inteiramente de acordo com a protecção da propriedade privada consagrada na Lei Básica. Iremos procurar o equilíbrio entre direitos de propriedade privada e interesse público. Em relação à percentagem da propriedade foi uma grande controvérsia na sociedade e que já tem sido um grande problema que atrasou todo o processo de reordenamento dos bairros antigos, mas hoje há uma grande necessidade para renovar edifícios antigos. No documento de consulta apresentamos propostas de percentagens, mas não quer dizer que seja uma posição consumada”, referiu a governante. Para depois da consulta ficou ainda a definição do regime de compensações, que pode ser pecuniária, tendo como referência o valor actual do prédio, ou pode ser requerido um subsídio para financiar as despesas decorrentes do realojamento. O proprietário pode também requerer troca de fracção, ou enquanto aguarda do regresso ao local em processo de renovação, arrendar uma habitação para alojamento temporário, ou comprar uma habitação para troca. Em que moldes? Respostas, só durante o Executivo de Ho Iat Seng.