Pearl Horizon | CCAC dá razão ao Governo em todos os pontos contestados

Os lesados do caso Pearl Horizon voltaram a perder mais uma batalha contra o Governo. Desta vez é o Comissariado contra a Corrupção a dar razão ao Executivo em todos os pontos alvos de queixa, considerando que a recuperação do terreno concessionado foi feita dentro da lei e que o regime de habitação para troca dá resposta aos que ficaram sem as casas

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo volta a sagrar-se vencedor em mais um capítulo de uma longa batalha que opõe o Executivo aos lesados do empreendimento habitacional Pearl Horizon. Desta vez viu o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) dar-lhe razão no âmbito de uma queixa apresentada pelos lesados.

De acordo com um comunicado ontem emitido, o CCAC defende que o Governo agiu de acordo com a lei não só em relação ao processo de recuperação do terreno para a hasta pública como ao nível do regime de habitação para troca.

No que diz respeito ao processo da recuperação do terreno do Pearl Horizon, situado na zona da Areia Preta, os lesados consideram que o Governo levou a cabo uma prática “ilegal, constituindo uma violação do princípio da não retroactividade da lei”. Contudo, o CCAC determina que o Governo “declarou a caducidade da concessão do lote de terreno e procedeu à sua recuperação nos termos da Lei de Terras”, uma vez que “decorreu o prazo de 25 anos da concessão provisória e o seu aproveitamento (do terreno) não foi concluído”. De frisar que a última sentença jurídica sobre o caso data de Maio de 2018, tendo sido proferida pelo Tribunal de Última Instância (TUI).

Os queixosos alegaram também que o Governo “violou o compromisso de realizar um concurso público para o lote do Pearl Horizon”. O CCAC reconhece que as autoridades chegaram a afirmar, em Dezembro de 2015, que “iriam considerar” a possibilidade de realizar um novo concurso público para a concessão do terreno em causa. No entanto, “após estudos aprofundados, (o Executivo) considerou que a proposta de realização de concurso público não só era inviável no âmbito jurídico como, ainda por cima, não conseguiria, na prática, proteger os direitos e interesses dos compradores das fracções em construção”, justifica o CCAC.

No que diz respeito ao facto de os lesados exigirem do Governo o pagamento de indemnizações, o CCAC corrobora uma recente decisão do Tribunal Administrativo, que entende que não deve ser o Executivo a pagar esses montantes.

Novo regime é viável

A queixa dos lesados do Pearl Horizon versa ainda sobre o regime de habitação para troca. Contudo, também aqui o CCAC considera que a proposta apresentada pelo Governo vem dar resposta à situação dos promitentes-compradores.

“Na sequência da análise das respectivas informações, o CCAC considera que, através do regime jurídico referido e da disponibilização do acesso à compra de habitação para troca, o Governo da RAEM já respondeu efectivamente aos pedidos dos compradores das fracções em construção.”

O regime de habitação para troca determina que um comprador de uma fracção do Pearl Horizon só se pode candidatar à compra de uma habitação para troca, algo que consideram “injusto para aqueles que compraram várias fracções”.

Relativamente a este ponto, o CCAC “considera que a norma que limita o número de habitações para troca requeridas por compradores de fracções em construção foi elaborada após diversas discussões que tiveram lugar na Assembleia Legislativa, não sendo a mesma destinada exclusivamente à resolução do caso do Pearl Horizon”.

O CCAC relata casos de lesados que adquiriram mais de dez casas ainda em construção, pelo que a ausência de um limite nas candidaturas “implicaria uma contradição relativamente à intenção legislativa originária, bem como à intenção originária de satisfazer as necessidades de aquisição de imóvel pelos compradores de fracções em construção e de melhoramento do seu ambiente habitacional”.

Os lesados alertaram também o CCAC para o facto de casais terem adquirido, de forma individual, casas em construção, podendo apenas candidatar-se a uma habitação para troca. O CCAC volta a dar razão ao Governo, apontando que existem 15 casais nesta situação e que uma mudança iria alterar os objectivos iniciais da lei. O limite de uma casa por casal é uma regra “legal e razoável, devendo a mesma merecer respeito e cumprimento”.

Com tempo

Outro assunto alvo de queixa prende-se com o facto de alguns lesados não terem efectuado o registo predial dos apartamentos em construção, o que os impede de se candidatarem a uma habitação para troca. Na queixa apresentada, foi alegado que os lesados em questão “não estavam em Macau e não receberam quaisquer notificações do respectivo mediador imobiliário sobre esta questão”.

No entanto, o CCAC recorda que os lesados nesta condição tiveram tempo suficiente para efectuar o registo. O organismo entende que “entre a data da implementação da Lei sobre os edifícios em construção e a data da caducidade da concessão do terreno, decorreu um período de um ano e meio para proceder ao respectivo registo predial, sendo que a lei dispõe também a isenção de emolumentos de registo num prazo transitório de um ano”, além de que a Polytex, antiga concessionária do terreno, notificou, por escrito, os lesados para procederem ao registo predial.

Neste sentido, “os compradores das fracções em construção devem suportar as consequências resultantes da falta de registo predial, visto que o não conhecimento das disposições legais ou o facto de ‘o mediador imobiliário não ter efectuado devidamente a notificação’ não constituem fundamentos para se isentarem do cumprimento dos requisitos previstos na lei sobre habitação para troca”.

O comunicado ontem emitido dá conta que, de um total de 2,128 compradores de fracções do Pearl Horizon em condições de participar no regime de habitação para troca, 1,932 já requereram a aquisição de habitações para troca. Apesar de ser uma das vozes mais críticas de todo o processo, o próprio porta-voz dos lesados, Kou Meng Pok, já apresentou a sua candidatura. Nesses números incluem-se, portanto, “os pedidos efectuados pelo presidente e outros membros da Associação dos Proprietários do “Pearl Horizon”.

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